PARECER
CONCLUSIVO Nº 001/09
INTERESSADO:
Secretaria Municipal de Educação e CulturaASSUNTO: Antecipação do Término do Ano Letivo de 2009.
RELATOR(A): Celidalva Silva dos Santos
CONSELHO PLENO
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SESSÃO: 9.ª
EXPEDIENTE:
22/10/2009
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PROCESSO CME
N° 001/09
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I – RELATÓRIO:
A
Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Presidente Tancredo Neves na
qualidade de representante da Entidade Mantenedora das Escolas da Rede
Municipal de Ensino, representada pela professora Genice Andrade Santos encaminhou
a esse Conselho requerimento de número 14610/09, datado de 19 de outubro de 2009,
consultando deste conselho posição sobre a possibilidade de antecipação do
final do ano letivo de 2009.
II – FUNDAMENTAÇÃO:
A Secretária Municipal de Educação e
Cultura através da professora Genice Andrade Santos, em 19 de outubro de 2009,
solicitou a esse Colegiado parecer sobre a antecipação do término do ano letivo
de 2009, Trata-se de um pedido perfeitamente amparado na Legislação vigente,
pois o pleito pode ser atendido invocando-se a Lei Municipal Nº 119/03
(Estrutura o Sistema Municipal de Ensino de Presidente Tancredo Neves), a Lei
Municipal Nº 156/07 (Estrutura o Conselho Municipal de Educação de Presidente
Tancredo Neves), a LDB 9394/96 que em seus artigos 37 e 38 atribui ao Sistema
de Ensino a atribuição de manter a Educação Básica, bem como o Regimento
Interno deste Conselho Municipal de Educação.
III – CONCLUSÃO E VOTO:
Diante do exposto somos de parecer que
este Conselho:
-
Somos favoráveis a antecipação do término do ano letivo
de 2009 do dia 18/12/09 para o dia 01/12/09, com a Secretaria Municipal de
Educação e Cultura se comprometendo a repor os dias que faltarem para cumprir
os 200 dias letivos trabalhando mais 2 feriados, 2 domingos e 4 sábados com
dias letivos.
-
Dê ciência ao interessado;
-
Este é o nosso parecer.
Sala do Conselho Municipal de
Educação de Presidente Tancredo Neves, 23 de outubro de 2009.
Celidalva Silva dos Santos
Presidente
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