quinta-feira, 22 de outubro de 2009

PARECER CONCLUSIVO Nº 001/09 (Antecipação do Término do Ano Letivo de 2009.)

PARECER CONCLUSIVO Nº  001/09
INTERESSADO: Secretaria Municipal de Educação e Cultura
ASSUNTO: Antecipação do Término do Ano Letivo de 2009.
RELATOR(A): Celidalva Silva dos Santos


CONSELHO PLENO

SESSÃO: 9.ª
EXPEDIENTE:
22/10/2009

PROCESSO CME
N° 001/09

I – RELATÓRIO:
     A Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Presidente Tancredo Neves na qualidade de representante da Entidade Mantenedora das Escolas da Rede Municipal de Ensino, representada pela professora Genice Andrade Santos encaminhou a esse Conselho requerimento de número 14610/09, datado de 19 de outubro de 2009, consultando deste conselho posição sobre a possibilidade de antecipação do final do ano letivo de 2009.

II – FUNDAMENTAÇÃO:
       A Secretária Municipal de Educação e Cultura através da professora Genice Andrade Santos, em 19 de outubro de 2009, solicitou a esse Colegiado parecer sobre a antecipação do término do ano letivo de 2009, Trata-se de um pedido perfeitamente amparado na Legislação vigente, pois o pleito pode ser atendido invocando-se a Lei Municipal Nº 119/03 (Estrutura o Sistema Municipal de Ensino de Presidente Tancredo Neves), a Lei Municipal Nº 156/07 (Estrutura o Conselho Municipal de Educação de Presidente Tancredo Neves), a LDB 9394/96 que em seus artigos 37 e 38 atribui ao Sistema de Ensino a atribuição de manter a Educação Básica, bem como o Regimento Interno deste Conselho Municipal de Educação.

III – CONCLUSÃO E VOTO:
       Diante do exposto somos de parecer que este Conselho:
-       Somos favoráveis a antecipação do término do ano letivo de 2009 do dia 18/12/09 para o dia 01/12/09, com a Secretaria Municipal de Educação e Cultura se comprometendo a repor os dias que faltarem para cumprir os 200 dias letivos trabalhando mais 2 feriados, 2 domingos e 4 sábados com dias letivos.
-          Dê ciência ao interessado;
-          Este é o nosso parecer.
 
              Sala do Conselho Municipal de Educação de Presidente Tancredo Neves, 23 de outubro de 2009.







Celidalva Silva dos Santos
Presidente

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