Resolução do CME Nº 001/11
Autoriza o Funcionamento para os anos de 2011 à 2013 na modalidade de Educação Infantil do Educandário Nossos Anjos.
O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES de acordo com a Lei Municipal Nº 119/03 (Estrutura o Sistema Municipal de Ensino de Presidente Tancredo Neves), a Lei Municipal Nº 156/07 (Estrutura o Conselho Municipal de Educação de Presidente Tancredo Neves), a LDB 9394/96 que em seu artigo 18, inciso II atribui ao Sistema de Ensino regular o funcionamento da Educação Infantil oferecida pela iniciativa privada, bem como o Regimento Interno deste Conselho Municipal de Educação.
RESOLVE:
Art. 1º. Autoriza para o Funcionamento na modalidade de Educação Infantil do Educandário Nossos Anjos, por um período de dois (02) anos, localizado na Rua Primeiro de Maio s/nº - Bairro Colina Verde, distrito sede, em Presidente Tancredo Neves – Bahia, com o CNPJ de nº 12.328.325/0001-87.
Art. 2º. A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sede do Conselho Municipal de Educação
Presidente Tancredo Neves - Bahia, 06 de abril de 2011.
Celidalva Silva dos Santos
Presidente
HOMOLOGADA E PUBLICADA EM: 13/06/2011
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