Processo Seletivo
1° Semestre de 2012
- O processo seletivo 1º/2012 do Prouni terá uma única etapa de inscrição com duas chamadas sucessivas.
- As inscrições estarão abertas de 14 a 19 de janeiro de 2012.
- Lista de Espera
Ao final das duas chamadas, as bolsas ainda não ocupadas serão disponibilizadas aos candidatos que manifestaram interesse na Lista de Espera do Prouni.
O prazo para manifestação do interesse na Lista de Espera é de 22 a 24 de fevereiro de 2012.
Inscrições
Consultas- Para inscrever–se no Prouni o candidato deve informar o número de inscrição e a senha no Enem 2011. Caso necessite recuperá–los, acesse a página do Inep.
- Atenção! Ao recuperar o número de inscrição e senha do Enem 2011, o candidato estará apto para acessar o sistema de inscrição do Prouni. Ao inscrever–se, o candidato deverá informar o número do CPF.
Dicas importantes
- Escolha somente os cursos pelos quais você tenha interesse.
- Só será considerada válida a inscrição que tenha pelo menos uma opção de curso selecionada pelo candidato.
- O candidato poderá escolher até 2 opções de curso.
- Se você não está matriculado no curso em que deseja inscrever-se, fique atento! A bolsa do Prouni só poderá ser concedida a você caso haja a formação de turma no período letivo inicial do curso. Isto ocorrerá somente se houver o número mínimo de alunos matriculados para formar uma turma inicial no 1° semestre de 2012.
- Para aumentar sua chance de obter uma bolsa do ProUni, consulte durante o período das inscrições, a nota de corte dos cursos. Assim você saberá qual a nota do último candidato classificado em cada curso. A nota de corte é informada pelo sistema a partir do segundo dia de inscrição e atualizada diariamente a partir das 3h30.
Atenção
a nota de corte é apenas uma referência para auxiliar o candidato no monitoramento de sua inscrição, não sendo garantia de pré-seleção para a bolsa ofertada. O sistema não faz o cálculo em tempo real e a nota de corte se modifica de acordo com a nota dos inscritos.
Documentação
Documentação que deve ser apresentada pelo candidato e membros do grupo familiar, quando for o caso, na fase de comprovação de informações.
É vedado ao coordenador do Prouni solicitar a autenticação em cartório das cópias das vias originais dos documentos que devem ter a sua autenticidade atestada com a via original.
1. DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO E DOS MEMBROS DE SEU GRUPO FAMILIAR
O coordenador do Prouni deverá solicitar, salvo em caso de dúvida, somente um dos seguintes comprovantes de identificação:
- Carteira de Identidade fornecida pelos órgãos de segurança pública das Unidades da Federação. .
- Carteira Nacional de Habilitação, novo modelo, no prazo de validade.
- Carteira Funcional emitida por repartições públicas ou por órgãos de classe dos profissionais liberais, com fé pública reconhecida por Decreto.
- Identidade Militar, expedida pelas Forças Armadas ou forças auxiliares para seus membros ou dependentes.
- Registro Nacional de Estrangeiros – RNE.
- Passaporte emitido no Brasil.
- CTPS - Carteira do Trabalho e Previdência Social.
2. COMPROVANTES DE RESIDÊNCIA
O coordenador do Prouni deverá solicitar, salvo em caso de dúvida, somente um dos seguintes comprovantes de residência:
- Contas de água, gás, energia elétrica ou telefone (fixo ou móvel).
- Contrato de aluguel em vigor, com firma do proprietário do imóvel reconhecida em cartório, acompanhado de um dos comprovantes de conta de água, gás, energia elétrica ou telefone em nome do proprietário do imóvel.
- Declaração do proprietário do imóvel confirmando a residência, com firma reconhecida em cartório, acompanhada de um dos comprovantes de conta de água, gás, energia elétrica ou telefone em nome do proprietário do imóvel.
- Declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF.
- Demonstrativo ou comunicado do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS ou da Receita Federal do Brasil – RFB.
- Contracheque emitido por órgão público.
- Boleto bancário de mensalidade escolar, de mensalidade de plano de saúde, de condomínio ou de financiamento habitacional.
- Fatura de cartão de crédito.
- Extrato ou demonstrativo bancário de outras contas, corrente ou poupança.
- Extrato ou demonstrativo bancário de empréstimo ou aplicação financeira.
- Extrato ou demonstrativo bancário de empréstimo ou aplicação financeira.
- Extrato do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.
- Guia ou carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU ou do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA.
3. COMPROVANTES DE RENDIMENTOS
O coordenador do Prouni poderá solicitar do candidato, dos integrantes de seu grupo familiar e da(s) eventual(is) pessoa(s) jurídica(s) vinculada(s), os seguintes comprovantes de rendimentos:
- Três últimos contracheques, no caso de renda fixa.
- Seis últimos contracheques, quando houver pagamento de comissão ou hora extra.
- Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
- CTPS registrada e atualizada.
- CTPS registrada e atualizada ou carnê do INSS com recolhimento em dia, no caso de empregada doméstica.
- Extrato da conta vinculada do trabalhador no FGTS referente aos seis últimos meses.
- Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.
3.1 ASSALARIADOS
- Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
- Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ).
- Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros de seu grupo familiar, quando for o caso.
- Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas.
- Notas fiscais de vendas dos últimos seis meses.
3.2 ATIVIDADE RURAL
- Três últimos comprovantes de recebimento de aposentadoria ou pensão, pelo menos.
- Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.
- Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
- Extrato de pagamento dos últimos três meses emitido pela Internet no endereço eletrônico http://www.mpas.gov.br
3.3 APOSENTADOS E PENSIONISTAS
- Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
- Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros de seu grupo familiar, quando for o caso.
- Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento do último mês, compatíveis com a renda declarada.
- Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.
3.4 AUTÔNOMOS
- Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
- Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou membros de seu grupo familiar, quando for o caso.
- Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento do último mês, compatíveis com a renda declarada.
- Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.
3.5 PROFISSIONAIS LIBERAIS
- Três últimos contracheques de remuneração mensal.
- Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
- Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ.
- Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros de seu grupo familiar, quando for o caso.
- Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas.
3.6 SÓCIOS E DIRIGENTES DE EMPRESAS
- Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
- Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.
- Contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimentos.
3.7 RENDIMENTOS DE ALUGUEL OU ARRENDAMENTO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS
- Comprovante de separação ou divórcio dos pais, ou certidão de óbito, no caso de um deles não constar do grupo familiar do candidato por essas razões.
- Caso a ausência, no grupo familiar, de um dos pais do candidato ocorra em função de motivo diverso dos constantes acima, este deverá apresentar elemento comprobatório da situação fática específica, a critério do coordenador do Prouni.
4. Comprovante de separação ou divórcio dos pais, ou certidão de óbito, no caso de um deles não constar do grupo familiar do candidato por essas razões.
- Cópia de decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública determinando o pagamento de pensão alimentícia, caso esta tenha sido abatida da renda bruta informada de membro do grupo familiar.
5. COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA
- Comprovantes dos períodos letivos cursados em escola pública, quando for o caso
- Comprovante de percepção de bolsa de estudos integral durante os períodos letivos cursados em instituição privada, quando for o caso, emitido pela respectiva instituição.
- O candidato que tenha cursado o ensino médio no exterior deverá apresentar as vias originais dos documentos referidos nos itens acima, e a respectiva tradução para o português, por tradutor juramentado, nos termos do art. 224 da Lei nº. 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil.
6. COMPROVANTES DE ENSINO MÉDIO.
- Comprovante de efetivo exercício do magistério da educação básica, integrando o quadro de pessoal permanente de instituição pública, emitido por esta.
7. COMPROVANTE DE PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA, quando for o caso.
- Laudo médico atestando a espécie e o grau da deficiência, nos termos do art. 4º do Decreto nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com a redação alterada pelo Decreto nº. 5.296, de 2 de dezembro de 2004, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID.
8. COMPROVANTE DE DEFICIÊNCIA, quando for o caso
- Atestado de união estável emitido por órgão governamental;
- Declaração de imposto de renda em que um dos interessados conste como dependente;
- Declaração regularmente firmada em cartório;
- Anotação constante na Carteira Profissional e/ou na Carteira de Trabalho e Previdência Social, feita pelo órgão competente;
- Certidão ou documento similar emitido por autoridade de registro civil;
- Comprovação de união estável emitida por juízo competente;
- Declaração, sob as penas da lei, de duas pessoas que atestem a existência da união estável;
- Certidão de casamento religioso;
- Na impossibilidade de apresentação dos documentos acima, deverão ser exigidos pelo menos dois dos seguintes documentos, com tempo mínimo de um ano, com exceção do último item:
- disposições testamentárias que comprovem o vínculo;
- apólice de seguro de vida na qual conste um dos interessados como instituidor do seguro e o outro como beneficiário;
- escritura de compra e venda, registrada no Registro de Propriedade de Imóveis, em que constem os interessados como proprietários, ou contrato de locação de imóvel em que figurem como locatários;
- conta bancária conjunta;
- certidão de nascimento de filho havido em comum.
9. COMPROVANTES DE UNIÃO ESTÁVEL, quando for o caso
- Declaração do povo/grupo/comunidade indígena à qual pertence, ou de uma organização indígena, atestando a condição étnica do candidato, assinada por, ao menos, cinco lideranças reconhecidas pelo seu povo;
- Registro Administrativo de Nascimento Indígena – Rani, estabelecido pela Portaria Funai nº. 003/PRES, de 14 de janeiro de 2002.
10. COMPROVANTES DE CANDIDATO INDÍGENA, quando for o caso
No caso de candidato indígena, o coordenador do Prouni poderá solicitar um dos seguintes documentos:
Atenção:
É facultado ao coordenador do Prouni na instituição solicitar quaisquer outros documentos eventualmente julgados necessários à comprovação das informações prestadas pelo candidato.
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