A comissão mista do Congresso Nacional que analisa o Pacto Nacional pela
Alfabetização na Idade Certa aprovou a Medida Provisória nº 586, de 8
de novembro de 2012, que prevê a adoção de medidas destinadas a promover
a alfabetização das crianças brasileiras até os oito anos de idade ao
final do terceiro ano do ensino fundamental. A MP trata do apoio técnico
e financeiro da União a estados e municípios.
Entre as medidas estabelecidas pela MP está a oferta de cursos de
capacitação para professores, de bolsas para professores alfabetizadores
e de prêmios para escolas e docentes. O dispositivo legal prevê a
aplicação de um exame nacional ao fim da terceira série do ensino
fundamental para avaliar o desempenho dos alunos.
Com investimento de cerca de R$ 3 bilhões, o pacto é uma articulação
inédita com todos os secretários estaduais de educação e mais 5,3 mil
municípios. Sua abrangência envolve aproximadamente 8 milhões de
estudantes nos três primeiros anos do ensino fundamental, distribuídos
em 400 mil turmas de 108 mil escolas da rede pública do país.
O eixo principal do pacto é a oferta de cursos de formação continuada
a 360 mil professores alfabetizadores, com tutoria permanente e auxílio
de 18 mil orientadores de estudos, capacitados em 36 universidades
públicas. O Ministério da Educação distribuirá mais de 60 milhões de
livros didáticos, além de jogos pedagógicos.
O esforço coordenado tem a finalidade de reverter o atual cenário do
país, em que a média nacional de crianças não alfabetizadas até os oito
anos chega a 15,2%, de acordo com dados do Censo de 2010 do Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
O texto da Medida Provisória nº 586/2012 segue agora para apreciação pelos plenários da Câmara dos Deputados e
do Senado Federal. As regras do pacto foram estabelecidas pela Portaria nº 867, de 4 de julho de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 5 de julho de 2012, seção 1, páginas 22 e 23.
Assessoria de Comunicação Social, com informações da Agência Câmara
Fonte: MEC
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