O Conselho Municipal de Educação – CME, institui as Reuniões Remotas como
medida excepcional destinada a viabilizar o funcionamento do Plenário durante a
emergência de saúde pública relacionada ao coronavírus (Covid-19), e dá outras
providências.
O Conselho Municipal de Educação de Presidente Tancredo Neves, no uso de
suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal n. 156, de 14 de março de
2007.
CONSIDERANDO o Decreto nº 004 de 17 de
março de 2020 e demais decretos;
CONSIDERANDO a calamidade pública que
assola o país;
CONSIDERANDO a necessidade premente de
impedir o alargamento da transmissão do COVID-19 (Corona vírus);
CONSIDERANDO a posição do Comitê de
Prevenção e Enfrentamento ao Corona vírus no sentido de intensificar as medidas
para manter o município zona livre do vírus;
CONSIDERANDO a necessidade premente de
impedir o alargamento da transmissão do COVID-19 (Corona vírus);
CONSIDERANDO que o Secretário de Saúde
da Bahia (Sesab), por conta do alastramento da infecção, recomendou o uso que
todos que tenham que saírem de suas casas usem máscaras de proteção,
independentemente de estarem com sintomas ou trabalharem na área de saúde;
CONSIDERANDO a
declaração pela Organização Mundial de Saúde de pandemia causada pelo
coronavírus (Covid-19), que indica potencial e elevado risco de a doença
infecciosa atingir a população de forma simultânea, em razão de sua capacidade
de disseminação em todo território nacional, motivo que impede a realização de
atividades que demandam deslocamento e presença física de conselheiros,
empregados públicos e de colaboradores;
CONSIDERANDO a
necessidade de funcionamento do Plenário do Conselho Municipal do FUNDEB, em
sua plenitude, em razão do alto volume de matérias relacionadas com as demandas
internas da Educação, além daquelas de extremo interesse da própria sociedade,
referentes não apenas às questões de rotinas administrativas, mas,
principalmente, aquelas afetas à pandemia causada pelo coronavírus (Covid-19),
que exigem urgentes decisões;
CONSIDERANDO a medida sanitária que se
impõe;
CONSIDERANDO que tais medidas
suspenderam as atividades presenciais em geral, permitindo apenas o atendimento
eletrônico, por meio de celular e e-mail.
RESOLVE:
Art.
1º - Instituir o
Plenário remoto no âmbito do Conselho Municipal de Educação - CME, as Reuniões
Remotas, medida excepcional destinada a viabilizar o funcionamento do Plenário
durante a emergência de saúde pública relacionada ao coronavírus (Covid-19).
§ 1º Entende-se como votação e discussão
remota a apreciação de matérias por meio de solução tecnológica que dispensa a
presença física dos conselheiros em Plenário.
§ 2º Nas Reuniões Remotas, o Plenário do CME
poderá exercer todas as suas competências previstas no Regimento Interno e na
Lei 156/2007, mantidas todas as regras relacionadas à discussão e aprovação das
matérias que forem pautadas nas reuniões virtuais.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
os seus efeitos ao dia 18 de março de 2020.
Mirelle Aparecida
Vieira Leite
Presidente do CME/PTN
Publicado no Diário Oficial do Município
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