RESOLUÇÃO CME N.º 005/2004
Renova
a autorização do Colégio Brás Bispo de Oliveira, com vigência de 02 anos.
O Conselho Municipal de
Educação de Presidente Tancredo Neves, no
uso das atribuições legais de acordo com o artigo 1º XVI da Lei Municipal nº
063/98 de 24 de dezembro de 98 (Dispõe sobre o CME), a Lei 119/2003 no seu
artigo 6º, Inciso IV (Dispõe sobre o Sistema Municipal de Educação), o seu
Regimento Interno no artigo 14, Inciso IV e a LDB no seu artigo 11, Inciso IV
(Dispõe sobre a normalização da Educação Brasileira).
Art. 1º Renovar a autorização do Colégio
Brás Bispo de Oliveira, com vigência de 02 anos.
Art. 2º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sede do Conselho
Municipal de Educação
PRESIDENTE
TANCREDO NEVES, 26 de novembro de 2004.
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