Resolução do CME Nº 0016/08
Autoriza a
Convalidação de estudos dos anos de 2004 a 2007 e a renovação do Funcionamento
do Colégio Municipal João Souza Barreto.
O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES de acordo com a Lei Municipal Nº 119/03
(Estrutura o Sistema Municipal de Ensino de Presidente Tancredo Neves), a Lei
Municipal Nº 156/07 (Estrutura o Conselho Municipal de Educação de Presidente
Tancredo Neves), a LDB 9394/96 que em seus artigos 37 e 38 atribui ao Sistema
de Ensino a atribuição de manter Cursos e Exames Supletivos, bem como o
Regimento Interno deste Conselho Municipal de Educação.
Art. 1º Convalidar os estudos dos anos de 2004 a 2007
e Renovar a autorização do funcionamento do Colégio Municipal João Souza
Barreto, localizado na Comunidade da Umbaúba, na Zona Rural em Presidente
Tancredo Neves – Bahia para o Ensino Fundamental II , para o funcionamento por
um período de dois (02) anos.
Art. 21. A presente Resolução entrará em vigor na data
de sua publicação.
Sede do Conselho
Municipal de Educação
Presidente Tancredo
Neves - Bahia, 04 de setembro de 2008.
José Leonardo Santos
Nascimento
Presidente
Nenhum comentário:
Postar um comentário