Resolução do CME Nº 0015/08
Autoriza a
Convalidação de estudos dos anos de 2005 a 2007 e a renovação do Funcionamento
do Colégio Municipal Aécio Neves.
O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES de acordo com a Lei Municipal Nº 119/03
(Estrutura o Sistema Municipal de Ensino de Presidente Tancredo Neves), a Lei
Municipal Nº 156/07 (Estrutura o Conselho Municipal de Educação de Presidente
Tancredo Neves), a LDB 9394/96 que em seus artigos 37 e 38 atribui ao Sistema
de Ensino a atribuição de manter Cursos e Exames Supletivos, bem como o
Regimento Interno deste Conselho Municipal de Educação.
RESOLVE:
Art. 1º Convalidar os estudos dos anos de 2005 a 2007
e Renovar a autorização do funcionamento do Colégio Municipal Aécio Neves,
localizado na Rua Graciano José de Andrade – Bairro Tancredo Neves em
Presidente Tancredo Neves –Bahia para os Ensinos Fundamental I e II, Aceleração
I e II e , para o funcionamento por um período de dois (02) anos.
Art. 21. A presente Resolução entrará em vigor na data
de sua publicação.
Sede do Conselho
Municipal de Educação
Presidente Tancredo
Neves - Bahia, 13 de novembro de 2008.
José Leonardo Santos
Nascimento
Presidente
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