Senhor(a) Conselheiro(a) do FUNDEB,
Como é do conhecimento de Vossa Senhoria, o Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios, tem como função principal a realização do acompanhamento e controle social sobre a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do FUNDEB, no âmbito da esfera de governo onde atua, conforme previsto no caput do art. 24 da Lei nº 11.494/2007.
Além dessa atribuição principal, os §§ 9º e 13, art. 24, e o Parágrafo Único, art. 27, da mesma Lei, acrescentam outras funções ao Conselho, de forma que o conjunto de atribuições do colegiado compreende:
a) acompanhar e controlar a distribuição, transferência e aplicação dos recursos do Fundeb;
b) supervisionar a realização do censo escolar;
c) acompanhar a elaboração da proposta orçamentária anual, no âmbito de suas respectivas esferas governamentais de atuação;
d) instruir, com parecer, as prestações de contas dos recursos do FUNDEB, a serem apresentadas ao respectivo Tribunal de Contas; e
e) acompanhar, controlar e emitir parecer conclusivo sobre a execução dos recursos federais transferidos à conta do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar – PNATE.
Mais recentemente, as Medidas Provisórias nº 530, de 25/04/2011, e nº 533, de 10/05/2011, acrescentaram mais duas atribuições ao Conselho do Fundeb:
f) Acompanhar e exercer controle social sobre a transferência e aplicação dos recursos repassados aos estados e municípios à conta do plano especial de recuperação da rede física escolar pública (art. 5º da MP nº 530, de 25/04/2011);
g) Acompanhar e exercer controle social sobre a transferência e aplicação dos recursos repassados aos estados e municípios para manutenção de novos estabelecimentos públicos de educação infantil (art. 7º da MP nº 533, de 10/05/2011).
No que tange às atribuições constantes dos itens “b” e “c”, é oportuno salientar:
· Censo Escolar/2011 (item b):
- 25/05/11: foi o dia nacional do Censo Escolar/2011 (data referência de realização do levantamento das informações oferecidas no Censo)
- 25/05/11 a 14/08/11: período em que os dados são coletados, digitados e encaminhados pelos responsáveis, nas escolas e nos respectivos Sistemas Educacionais, que deverão assegurar a consolidação e o encaminhamento das informações para as Secretarias de Educação dos respectivos Estados, via internet.
Nesse momento, portanto, o conselheiro do Fundeb deve acompanhar a realização dessas atividades relacionadas ao Censo, que são de fundamental importância para garantia do correto repasse de recursos da educação ao seu Estado ou Município em 2012.
· Proposta orçamentária anual (item c)
- Até 31/08/2011: prazo para o chefe do Poder Executivo encaminhar ao legislativo local a proposta orçamentária anual de 2012;
- Até 22/11/2011: prazo para o legislativo local devolver a proposta orçamentária para sanção do Poder Chefe do Executivo (art. 35 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT)
O Conselheiro do Fundeb deve atentar para esses prazos e supervisionar a elaboração, encaminhamento e votação da proposta orçamentária do seu Estado/Município, com o objetivo de garantir a correta programação dos recursos do FUNDEB no orçamento de 2012.
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