REGIMENTO INTERNO DA 1ª CONFERÊNCIA
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES – BAHIA
CAPÍTULO I
DA REALIZAÇÃO E CARÁTER DA CONFERÊNCIA
Art. 1o A 1ª
Conferência Municipal da Educação realizar-se-á no dia 07 de fevereiro de 2018,
no Município de Presidente Tancredo Neves - Bahia.
Art. 2º A 1ª Conferência
Municipal possui caráter deliberativo e apresentará um conjunto de propostas
relativas ao monitoramento, avaliação e à efetiva implementação do Plano
Nacional de Educação (PNE), aprovado pela Lei 13.005 de 25 de Junho de 2014,
tendo como objeto de discussão o Documento- Referência da 3ª CONAE.
Parágrafo único: O tema da 1ª Conferência Municipal será “A
Consolidação do Sistema Nacional de Educação - SNE, do Plano Nacional de
Educação - PNE e do Plano Municipal de Educação - PME”.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 3º - A 1ª Conferência
Municipal terá por objetivo geral consolidar a estruturação do Sistema Nacional
de Educação e abranger a participação de todos os atores do Município no
monitoramento, avaliação e proposição de políticas para a garantia do direito à
educação de qualidade social, pública, gratuita e laica.
Art. 4º - A 1ª Conferência Municipal terá por objetivos
específicos:
I.
Discutir e debater com gestores educacionais,
trabalhadores em educação, estudantes, pais, representantes do poder público e
da sociedade civil de Presidente Tancredo Neves assuntos relacionados aos eixos
temáticos da 3ª Conferência Nacional de Educação - CONAE 2018;
II.
Eleger os delegados que representarão o
Município na Conferência Estadual de Educação;
III.
Discutir os eixos temáticos a serem debatidos na
3ª Conferência Nacional de Educação CONAE 2018;
IV.
Acompanhar e avaliar as deliberações da CONAE de
2014, verificar seus impactos e proceder às atualizações necessárias para a
elaboração da Política Municipal de Educação;
V.
Monitorar e avaliar o cumprimento do PNE:
diretrizes, metas e estratégias, propor reformulações necessárias para que o
planejamento de ações articuladas torne-se a estratégia de implantação do Plano
Nacional de Educação no âmbito do Sistema Nacional Articulado de Educação.
VI.
Relacionar o cumprimento das Diretrizes, Metas e
Estratégias contidas nas Leis 13.005/2014 e
17.492/2015.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO
Art. 5o - A 1ª Conferência
Municipal contribuirá com a Conferência Estadual de Educação e com a
Conferência Nacional de Educação.
§ 1º - A 1ª
Conferência Municipal será realizada no Município de Presidente Tancredo Neves,
no dia 07 de fevereiro de 2018.
§ 2º - A 1ª Conferência Municipal de Educação será estruturada com as
seguintes atividades:
I. Credenciamento;
II. Atividades Culturais;
III. Solenidade
de Abertura;
IV. Plenária
de Aprovação do Regimento Interno;
V. Palestras
e debates;
VI. Eleição
dos delegados;
VII. Plenárias;
VIII. Apresentação
e Análise das Moções;
IX.
Plenária final.
§ 3º - A
programação detalhada da 1ª Conferência Municipal de Educação será
disponibilizada no site oficial do evento: http://www.cmeptn.blogspot.com.br/.
Art. 6º - A Comissão Organizadora da
Conferência Municipal terá como referência minimamente a seguinte composição:
I.
02 representante dos Gestores da Educação;
II. 03
representante dos Trabalhadores em Educação;
III. 01
representantes de Produtores Rurais
Parágrafo único - Caberá à Comissão organizadora definir a metodologia,
a organização e a composição a serem utilizadas no âmbito da Conferência.
SEÇÃO I
DA PARTICIPAÇÃO NA CONFERÊNCIA MUNICIPAL
Art. 7º - São participantes da 1ª Conferência Municipal da
Educação:
I –
Representantes do Poder Público: Executivo, Legislativo, Judiciário, Ministério
Público; II – Segmentos Educacionais;
III –
Setores Sociais;
IV –
Conselhos Municipais;
V –
Entidades que atuam na área da educação;
VI –
Outros profissionais e munícipes interessados em contribuir para a melhoria da
educação brasileira, conforme critérios estabelecidos neste Regimento:
a)
Profissionais
do Segmento Educação: Gestores(as) dos Sistemas e das Instituições de
Ensino e Trabalhadores/as em Educação do setor público e privado das diferentes
etapas e modalidades de ensino; Conselheiros(as) dos diferentes Conselhos de
Educação e Controle Social; Mães/Pais ou responsáveis e Estudantes.
b)
Setores
Sociais: Movimentos de Afirmação da Diversidade e das Articulações Sociais
em Defesa da Educação, da Comunidade Científica Social do Campo e Sindical;
Instituições Religiosas; Empresários e Confederações Patronais; Entidades
Municipalistas; Comissões de Educação do Poder Legislativo Estadual e
Municipal; Instituições Estaduais e Municipais da área de fiscalização e
controle de recursos públicos.
CAPÍTULO IV
DO TEMÁRIO E DA PROGRAMAÇÃO
Art. 8o – A 1ª
Conferência Municipal será estruturada em um dia, sendo realizada no dia 07 de
fevereiro de 2018, tendo início às 08:00h e termino às 17h00min, com palestra
de abertura e atividade cultural e outras
palestras serão realizadas, contemplando temas pertinentes à CONAE 2018.
Art. 9º – A 1ª Conferência
Municipal da Educação terá como tema principal: “A Consolidação do Sistema
Nacional de Educação – SNE, do Plano Nacional de Educação – PNE e do Plano
Municipal de Educação – PME”, que será discutido a partir dos seguintes eixos
temáticos, que serão agrupados em 5 Grupos
de Trabalhos – GTs:
a. EIXO I - O
PNE na Articulação do Sistema Nacional de Educação: Instituição,
Democratização, Cooperação Federativa, Regime de Colaboração, Avaliação e
Regulação da Educação;
b. EIXO II –
Planos Decenais e o SNE: Qualidade, Avaliação e Regulação das Políticas Educacionais
EIXO III – Planos Decenais, SNE e Gestão Democrática, Participação Popular e
Controle Social;
c. EIXO IV -
Planos Decenais, SNE e a Democratização da Educação: Acesso, Permanência e
Gestão;
d. EIXO
V – Planos Decenais, SNE e Educação e Diversidade: Democratização, Direitos
Humanos, Justiça Social e Inclusão;
e. EIXO VI -
Planos Decenais, SNE e Políticas Intersetoriais de Desenvolvimento e Educação:
Cultura, Desporto, Ciência, Trabalho, Meio Ambiente, Saúde, Tecnologia e
Inovação;
f. EIXO
VII - Planos Decenais, SNE e Valorização dos Profissionais da Educação:
Formação, Carreira, Remuneração e Condições de Trabalho e Saúde;
g. EIXO VIII -
Planos Decenais, SNE e Financiamento da educação: Gestão, Transparência e
Controle Social.
§ 1º - As discussões dos 5 (cinco) eixos do Documento-Referência,
acontecerão em 5 espaços definidos na reunião ordinária do CME (Conselho
Municipal de Educação).
Art. 10 – Os debates na 1ª
Conferência Municipal de Educação deverão se orientar por uma visão ampla,
abrangente, inclusiva e sistêmica da educação, primando pela garantia do
processo democrático, pelo respeito mútuo entre os participantes, pela promoção
da pluralidade das ideias, identidades, expressões e pela consideração à
representatividade dos segmentos e setores sociais.
Parágrafo único – As discussões nas atividades da Etapa Municipal da 3ª
CONAE deverão se limitar aos documentos do Documento-Referência.
Art. 11 – As atividades da 1ª
Conferência Municipal da Educação terão como referência a programação presente
neste Regimento.
Art. 12 – No dia 07 de
fevereiro de 2018, das 08:00 às 17:00h, serão compostos 5 Grupos de Trabalho,
simultaneamente, com o objetivo de realizar os debates e sistematizar os
encaminhamentos relativos às temáticas pertinentes.
§ 1º – Os Grupos de Trabalho serão compostos pelos participantes da 1ª
Conferência Municipal de Educação e cada grupo terá um coordenador e uma equipe
de relatores.
§ 2º – Os coordenadores serão convidados previamente pela Comissão
Organizadora, tendo como atribuições: proferir palestra; abrir e orientar a
discussão dos temas a serem tratados em cada um dos Gts; tratar de questões
conceituais pertinentes às temáticas específicas; apresentar de forma sistematizada
o debate e as propostas referentes aos GTs em
que foram os coordenadores; abordar os debates já sistematizados e encaminhados
pelos segmentos participantes.
§ 3º – A equipe de relatores será definida pela Comissão Organizadora
previamente e terá como atribuições: sistematizar os conteúdos tratados nos
debates, organizar e assegurar o uso da palavra a todos os participantes.
Art. 13 – O processo de apreciação e
aprovação das deliberações dar-se-á da seguinte maneira: I – apresentação das
propostas consolidadas nos grupos de trabalho;
II – votação das propostas pela
Plenária.
§ 1º – Os membros da plenária poderão solicitar o (re) exame das
propostas em destaque, de qualquer um dos seus pontos.
§ 2º – Esclarecidas, as propostas serão submetidas à votação pela
plenária e aprovadas aquelas que obtiverem a maioria simples de votos, por
contraste, recorrendo à contagem em caso de dúvidas.
§ 3º – Assegurar-se-á à Plenária o questionamento, pela ordem, à
Coordenação caso o regimento interno não esteja sendo cumprido.
CAPÍTULO V
DAS INSCRIÇÕES E DO
CREDENCIAMENTO
Art. 14 – As inscrições para
participação na 1ª Conferência Municipal da Educação ocorrerão por meio de Assinatura
na folha de inscritos na loca do evento:
§ 1º O interessado em participar deverá, no ato da inscrição, escolher
um Grupo de Trabalho – GT, entre os ....,
conforme programação da 1ª Conferência Municipal da Educação.
§ 2º As inscrições poderão ser realizadas pessoalmente no dia da 1ª Conferência
Municipal da Educação (no dia 07 de fevereiro de 2018), no local evento.
§ 3º No ato da inscrição os participantes deficientes deverão indicar,
qual é a sua deficiência.
§ 4º Todos os participantes deverão se comprometer com a leitura dos
documentos regulatórios da 1ª Conferência Municipal de Educação, disponíveis no
Portal do CME.
CAPÍTULO VI SEÇÃO I
DA INSCRIÇÃO E DO CREDENCIAMENTO A
DELEGADOS PARA A 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Art. 15 - O credenciamento a
delegados para a 1ª Conferência Municipal da Educação se dará a partir do
preenchimento da ficha de inscrição e/ou durante o credenciamento no dia 07 de fevereiro
de 2018, das 8:00h às 10:00h.
Parágrafo único: Os membros
da Comissão Organizadora são os responsáveis pelo processo de homologação dos
participantes inscritos para esta fase.
Art. 16 – O número de
delegados se baseou nas orientações do Documento Referência da CONAE, cuja
composição deverá ser constituída, aproximadamente, por 2/3 de representantes
dos segmentos e 1/3 de representantes dos setores e dos/as delegados/as
natos/as. Para essa etapa é proporcional ao número de habitantes, perfazendo o
total de 200, sendo distribuídos da seguinte forma:
I
– Delegados Natos: Membros da Comissão Organizadora
(até 5), Conselheiros do Conselho Municipal de Educação (até 20) e
representantes de Setores Sociais (até 60).
II –
Delegados Eleitos por Segmentos: Educação Básica (até 150),
Art. 17 – Os delegados têm direito à voz e a voto na plenária.
Parágrafo único: A
Secretaria Municipal de Educação oferecerá o transporte e alimentação aos
delegados que representarão o município na Conferência Estadual.
SEÇÃO II
DA INSCRIÇÃO E ELEIÇÃO DOS DELEGADOS PARA A CONFERÊNCIA ESTADUAL
Art. 18 – A inscrição dos
candidatos a delegados para a Conferência Estadual da Educação deverá ser feita
junto à estrutura instalada na 1ª Conferência Municipal da Educação até às 16h
do dia 7 de fevereiro de 2018 (quarta-feira).
Art. 19 – O Secretário
Municipal de Educação de Presidente Tancredo Neves presidirá a plenária de
votação para os/as delegados/as.
Art. 20 – A eleição dos
delegados/as dar-se-á por segmentos e a plenária votará em cada um dos/as
candidatos/as.
Art. 21 – O número de delegados para essa etapa obedecerá ao
seguinte critério:
I
– Delegados Natos: Membros da Comissão Organizadora
(até 01), Conselheiros do Conselho Municipal de Educação (até 02) e
representantes de Setores Sociais (até 02);
II –
Delegados Eleitos por Segmentos: Educação Básica (até 05)
Art. 22 – As fichas de
inscrição dos delegados eleitos serão encaminhadas à Comissão Organizadora da
Conferência Estadual de Educação.
Art. 23 – A Comissão Organizadora da 1ª
Conferência Municipal da Educação lavrará a ata da votação dos/as delegados/as
eleitos/as.
CAPÍTULO VII
DA RESPONSABILIDADE PELA ORGANIZAÇÃO
Art. 24 – São responsáveis
pela organização dessa 1ª Conferência Municipal da Educação de Educação: os
membros da Comissão Organizadora, conforme o disposto neste Regimento, com a
vista a:
I
– Atender aos aspectos políticos, administrativos e
financeiros relevantes para a realização da Conferência Municipal de Educação;
II –
Realizar, com êxito, a 1ª Conferência Municipal de Educação, produzindo
material significativo para a Conferência Estadual e Nacional.
Art. 25 – Ao final da 1ª
Conferência Municipal a Comissão Organizadora deverá providenciar os seguintes
documentos, a serem enviados ao Fórum Estadual e Nacional de Educação:
I – Lista de
Representantes eleitos, contendo os dados completos de todos;
II –
Sistematização dos destaques/emendas ao Documento-Referência;
CAPÍTULO VIII
DA METODOLOGIA NA ETAPA DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL
Art. 26 – As contribuições
dos participantes poderão ser apresentadas em forma de emendas, propostas ou
destaques ao Documento-Referência, direcionadas a um dos oito eixos temáticos
apresentados.
Art. 27 – As contribuições e
propostas aprovadas por maioria simples dos participantes inscritos e presentes
da plenária final da 1ª Conferência Municipal estarão habilitadas, serão
sistematizadas e encaminhadas ao Fórum Estadual de Educação.
SEÇÃO I
DAS PLENÁRIAS DOS GRUPOS DE TRABALHO
Art. 28 – Para cada Plenária
dos Grupos de Trabalho - GTs haverá: 1(um) coordenador, 1(um) relator, 1(um)
apoio para relator, 1(um) apoio plateia.
Parágrafo único: O
Coordenador é o profissional convidado/a para expor e debater os temas de
referência do GT. Terão 40min para exposição da temática e coordenará o debate
no tempo restante, orientando os relatores na elaboração do documento de
sistematização. Caberá ao relator/a: ficar responsável por sistematizar e
digitar as informações e propostas que estão sendo debatidas em um documento de
word, fonte times new roman, espaçamento 1,5 margens 2,0 cm. Caberá ao apoio
para relator: auxiliará diretamente os trabalhos do/a relator/a. E finalmente,
caberá ao apoio plateia: responsável por inscrever e organizar as falas dos
participantes, encaminhar o microfone para a plateia e dar suporte para
viabilização do debate e encaminhamento de propostas.
Art. 29 – As discussões na Conferência
Municipal da Educação, fundamentadas no Documento- Referência da 3ª CONAE terão
a seguinte dinâmica em cada espaço de discussão dos eixos:
I – Palestra
dos Coordenadores dos Grupos de Trabalho – GTs; II - Apresentação da equipe e
da dinâmica dos trabalhos;
III –
Apresentação dos respectivos Eixos Temáticos agrupados nos Grupos de Trabalho -
GTs IV – Análise do Documento-Referência, dos Eixos correspondentes;
V - Discussão
e votação das emendas propostas;
VI –
Encaminhamentos das deliberações para a plenária final;
VII –
Definição dos candidatos interessados em assumir a função de Delegados dos
Eixos Correspondentes, por setor, por segmento.
Art. 30 – As emendas,
incorporadas ao Documento-Referência, serão votadas no seu conjunto, para cada
parágrafo, salvo algum participante solicitar destaque e, nesse caso, será
tratada em separado.
§ 1º Durante o debate nos Grupos de Trabalho - GTs não serão analisadas
propostas que não façam parte do Documento-Referência dos Eixos da 3ª CONAE.
§ 2º Havendo posicionamento contrário na Plenária, a qualquer emenda ao
Documento- Referência, a coordenação dos trabalhos deverá garantir duas
defesas, no tempo máximo de três minutos, sendo uma favorável e uma contrária,
antes do processo de votação, e caso não haja quem a defenda, a emenda será
suprimida;
§ 3º As emendas encaminhadas à plenária final, com mais de 50% de votos
dos presentes nas plenárias de eixos, serão incorporadas ao Documento-Base;
§ 4º As emendas que obtiverem o percentual estipulado entre 30% e 50%
dos votos dos presentes Grupos de Trabalho - GTs serão encaminhadas para
apreciação na plenária final;
§ 5º As emendas destacadas e discutidas nos Grupos de Trabalho - GTs,
que não obtiverem 30% de votos dos presentes, serão consideradas rejeitadas.
SEÇÃO II
DA PLENÁRIA FINAL
Art. 31 – A Plenária Final terá os
seguintes momentos:
I – Apreciação das Moções, quando houver;
II – Apreciação das emendas do documento-Referência;
III – Homologação
dos Delegados para a etapa seguinte; IV – Encerramento
Art. 32 – Na plenária final,
as propostas serão votadas e serão aprovadas quando obtiverem maioria simples,
ou seja, mais de 50% dos votos dos presentes.
§ 1º - Constarão do Documento
Final da 1ª Conferência Municipal de Educação as propostas
aprovadas na plenária final;
§ 2º - Na plenária final não será permitido a apresentação de novas
propostas, visto que as mesmas devem ser sempre apresentadas nos Grupos de
Trabalho – GTs.
Art. 33– As intervenções nas
plenárias da 1ª Conferência Municipal da Educação deverão acontecer em um
intervalo de tempo de três minutos para cada participante, até o número máximo
de 05(cinco) inscrições orais e 05(cinco) inscrições por escrito. Para este
cômputo será estipulado o critério de ordem de inscrição, ou seja, os 05(cinco)
primeiros inscritos para cada categoria.
Art. 34 – As questões de
ordem levantadas deverão versar sobre a pauta em debate e serão resolvidas pela
coordenação dos trabalhos ou, se ainda necessário, poderão ser remetidas para
apreciação e posicionamento da Comissão Organizadora, sem prejuízo do andamento
das atividades.
SEÇÃO III
DAS MOÇÕES
Art. 35 – As moções tem o objetivo de acolher propostas de ações
mobilizadoras.
Art. 36 – Os participantes
só poderão apresentar moções que tenham como conteúdo o tema central e os eixos
temáticos da 3ª CONAE.
§ 1º - Somente serão aceitas moções que forem assinadas por 30% ou mais
dos participantes credenciados, inscritos e presentes na 1ª Conferência
Municipal da Educação;
§ 2º - As moções serão
recebidas até ás 16h do dia 07.02.2018, pela Comissão Organizadora;
§ 3º As moções deverão ter, no máximo, uma lauda e não poderão
substituir as deliberações das plenárias da 1ª Conferência Municipal da
Educação;
§ 4º As moções recebidas pela Comissão Organizadora serão encaminhadas
para deliberação da Plenária Final.
CAPÍTULO IX
DOCUMENTO-BASE PARA A CONFERÊNCIA MUNICIPAL
Art. 37 – Para a elaboração
do documento-Base da Etapa Municipal, a Comissão Organizadora da 1ª Conferência
Municipal da Educação consolidará relatórios com as emendas ao
Documento-Referência, inserindo-as devidamente no sistema informatizado de
relatoria da Etapa Estadual da 3ª CONAE.
Parágrafo único – No
Documento-Base serão incorporados quatro tipos de emendas sistematizadas:
I. Aditivas
– quando acrescenta um termo ou parte, complementando o texto do parágrafo
(marcada em AZUL).
II. Supressivas
(parciais ou totais) – quando é proposta a supressão de uma parte ou todo o
parágrafo (marcada em VERMELHO).
III. Substitutivas
– quando suprime um termo ou parte do parágrafo (marcada em VERMELHO) e
substitui por novo termo ou parte (marcada em
VERDE).
IV. Emendas
Novas – (parágrafo novo) – quando adiciona proposta não contida nos
parágrafos do Eixo (marcada em LARANJA).
CAPÍTULO X
DOS RECURSOS
Art. 39 – As despesas com a organização
e a realização da 1ª Conferência Municipal da Educação correrão à conta de
dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Educação.
CAPÍTULO XI
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 40 –
Este regimento normatiza a dinâmica da realização da 1ª Conferência Municipal da
Educação de Presidente Tancredo Neves e estará disponível no Portal do CME para
os interessados.
Parágrafo único: Este
Regimento será considerado aprovado, em votação aberta no início do evento, no
dia 07.02.2018, por metade mais um dos inscritos e presentes.
Art. 41. - A Comissão
Organizadora resolverá os casos omissos não contemplados pelas disposições
gerais deste Regimento Interno.
Presidente Tancredo Neves, 07 de fevereiro de 2018.
Comissão Organizadora da 1ª Conferência
Municipal da Educação de Presidente Tancredo Neves.
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