terça-feira, 6 de fevereiro de 2018

REGIMENTO INTERNO DA 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES – BAHIA



 
REGIMENTO INTERNO DA 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES –  BAHIA

CAPÍTULO I
DA REALIZAÇÃO E CARÁTER DA CONFERÊNCIA

Art. 1o A 1ª Conferência Municipal da Educação realizar-se-á no dia 07 de fevereiro de 2018, no Município de Presidente Tancredo Neves - Bahia.

Art. 2º A 1ª Conferência Municipal possui caráter deliberativo e apresentará um conjunto de propostas relativas ao monitoramento, avaliação e à efetiva implementação do Plano Nacional de Educação (PNE), aprovado pela Lei 13.005 de 25 de Junho de 2014, tendo como objeto de discussão o Documento- Referência da 3ª CONAE.

Parágrafo único: O tema da 1ª Conferência Municipal será “A Consolidação do Sistema Nacional de Educação - SNE, do Plano Nacional de Educação - PNE e do Plano Municipal de Educação - PME”.

CAPÍTULO  II
 DOS OBJETIVOS 

Art. 3º - A 1ª Conferência Municipal terá por objetivo geral consolidar a estruturação do Sistema Nacional de Educação e abranger a participação de todos os atores do Município no monitoramento, avaliação e proposição de políticas para a garantia do direito à educação de qualidade social, pública, gratuita e laica.

Art. 4º - A 1ª Conferência Municipal terá por objetivos específicos:

I.                   Discutir e debater com gestores educacionais, trabalhadores em educação, estudantes, pais, representantes do poder público e da sociedade civil de Presidente Tancredo Neves assuntos relacionados aos eixos temáticos da 3ª Conferência Nacional de Educação - CONAE 2018;

II.                 Eleger os delegados que representarão o Município na Conferência Estadual de Educação;

III.              Discutir os eixos temáticos a serem debatidos na 3ª Conferência Nacional de Educação CONAE 2018;

IV.              Acompanhar e avaliar as deliberações da CONAE de 2014, verificar seus impactos e proceder às atualizações necessárias para a elaboração da Política Municipal de Educação;

V.                Monitorar e avaliar o cumprimento do PNE: diretrizes, metas e estratégias, propor reformulações necessárias para que o planejamento de ações articuladas torne-se a estratégia de implantação do Plano Nacional de Educação no âmbito do Sistema Nacional Articulado de Educação.

VI.              Relacionar o cumprimento das Diretrizes, Metas e Estratégias contidas nas Leis 13.005/2014 e 17.492/2015.


CAPÍTULO III

 DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO

Art. 5o - A 1ª Conferência Municipal contribuirá com a Conferência Estadual de Educação e com a Conferência Nacional de Educação.

§ 1º - A 1ª Conferência Municipal será realizada no Município de Presidente Tancredo Neves, no dia 07 de fevereiro de 2018.

§ 2º - A 1ª Conferência Municipal de Educação será estruturada com as seguintes atividades:
I.  Credenciamento;
II.  Atividades Culturais;
III. Solenidade de Abertura;
IV. Plenária de Aprovação do Regimento Interno;
V. Palestras e debates;
VI. Eleição dos delegados;
VII. Plenárias;
VIII. Apresentação e Análise das Moções;
IX. Plenária final.

§ 3º - A programação detalhada da 1ª Conferência Municipal de Educação será disponibilizada no site oficial do evento:  http://www.cmeptn.blogspot.com.br/.

Art. 6º - A Comissão Organizadora da Conferência Municipal terá como referência minimamente a seguinte composição:

I.          02 representante dos Gestores da Educação;

II.       03 representante dos Trabalhadores em Educação;

III.     01 representantes de Produtores Rurais


Parágrafo único - Caberá à Comissão organizadora definir a metodologia, a organização e a composição a serem utilizadas no âmbito da Conferência.

SEÇÃO I

DA PARTICIPAÇÃO NA CONFERÊNCIA MUNICIPAL

Art. 7º - São participantes da 1ª Conferência Municipal da Educação:

I – Representantes do Poder Público: Executivo, Legislativo, Judiciário, Ministério Público; II – Segmentos Educacionais;
III  – Setores Sociais;

IV  – Conselhos Municipais;

V  – Entidades que atuam na área da educação;


VI   – Outros profissionais e munícipes interessados em contribuir para a melhoria da educação brasileira, conforme critérios estabelecidos neste Regimento:

a)                 Profissionais do Segmento Educação: Gestores(as) dos Sistemas e das Instituições de Ensino e Trabalhadores/as em Educação do setor público e privado das diferentes etapas e modalidades de ensino; Conselheiros(as) dos diferentes Conselhos de Educação e Controle Social; Mães/Pais ou responsáveis e Estudantes.

b)                 Setores Sociais: Movimentos de Afirmação da Diversidade e das Articulações Sociais em Defesa da Educação, da Comunidade Científica Social do Campo e Sindical; Instituições Religiosas; Empresários e Confederações Patronais; Entidades Municipalistas; Comissões de Educação do Poder Legislativo Estadual e Municipal; Instituições Estaduais e Municipais da área de fiscalização e controle de recursos públicos.

CAPÍTULO IV

                    DO TEMÁRIO E DA PROGRAMAÇÃO

Art. 8o – A 1ª Conferência Municipal será estruturada em um dia, sendo realizada no dia 07 de fevereiro de 2018, tendo início às 08:00h e termino às 17h00min, com palestra de abertura e atividade cultural e outras  palestras serão realizadas, contemplando temas pertinentes à CONAE 2018.
Art. 9º – A 1ª Conferência Municipal da Educação terá como tema principal: “A Consolidação do Sistema Nacional de Educação – SNE, do Plano Nacional de Educação – PNE e do Plano Municipal de Educação – PME”, que será discutido a partir dos seguintes eixos temáticos, que serão agrupados em 5 Grupos de Trabalhos – GTs:
a.  EIXO I - O PNE na Articulação do Sistema Nacional de Educação: Instituição, Democratização, Cooperação Federativa, Regime de Colaboração, Avaliação e Regulação da Educação;
b.  EIXO II – Planos Decenais e o SNE: Qualidade, Avaliação e Regulação das Políticas Educacionais EIXO III – Planos Decenais, SNE e Gestão Democrática, Participação Popular e Controle Social;
c.  EIXO IV - Planos Decenais, SNE e a Democratização da Educação: Acesso, Permanência e Gestão;
d.  EIXO V – Planos Decenais, SNE e Educação e Diversidade: Democratização, Direitos Humanos, Justiça Social e Inclusão;
e.  EIXO VI - Planos Decenais, SNE e Políticas Intersetoriais de Desenvolvimento e Educação: Cultura, Desporto, Ciência, Trabalho, Meio Ambiente, Saúde, Tecnologia e Inovação;
f.   EIXO VII - Planos Decenais, SNE e Valorização dos Profissionais da Educação: Formação, Carreira, Remuneração e Condições de Trabalho e Saúde;
g.  EIXO VIII - Planos Decenais, SNE e Financiamento da educação: Gestão, Transparência e Controle Social.
§ 1º - As discussões dos 5 (cinco) eixos do Documento-Referência, acontecerão em 5 espaços definidos na reunião ordinária do CME (Conselho Municipal de Educação).

Art. 10 – Os debates na 1ª Conferência Municipal de Educação deverão se orientar por uma visão ampla, abrangente, inclusiva e sistêmica da educação, primando pela garantia do processo democrático, pelo respeito mútuo entre os participantes, pela promoção da pluralidade das ideias, identidades, expressões e pela consideração à representatividade dos segmentos e setores sociais.

Parágrafo único – As discussões nas atividades da Etapa Municipal da 3ª CONAE deverão se limitar aos documentos do Documento-Referência.

Art. 11 – As atividades da 1ª Conferência Municipal da Educação terão como referência a programação presente neste Regimento.

Art. 12 – No dia 07 de fevereiro de 2018, das 08:00 às 17:00h, serão compostos 5 Grupos de Trabalho, simultaneamente, com o objetivo de realizar os debates e sistematizar os encaminhamentos relativos às temáticas pertinentes.

§ 1º – Os Grupos de Trabalho serão compostos pelos participantes da 1ª Conferência Municipal de Educação e cada grupo terá um coordenador e uma equipe de relatores.

§ 2º – Os coordenadores serão convidados previamente pela Comissão Organizadora, tendo como atribuições: proferir palestra; abrir e orientar a discussão dos temas a serem tratados em cada um dos Gts; tratar de questões conceituais pertinentes às temáticas específicas; apresentar de forma sistematizada o debate e as propostas referentes aos GTs em que foram os coordenadores; abordar os debates já sistematizados e encaminhados pelos segmentos participantes.

§ 3º – A equipe de relatores será definida pela Comissão Organizadora previamente e terá como atribuições: sistematizar os conteúdos tratados nos debates, organizar e assegurar o uso da palavra a todos os participantes.

Art. 13 – O processo de apreciação e aprovação das deliberações dar-se-á da seguinte maneira: I – apresentação das propostas consolidadas nos grupos de trabalho;
II – votação das propostas pela Plenária.

§ 1º – Os membros da plenária poderão solicitar o (re) exame das propostas em destaque, de qualquer um dos seus pontos.

§ 2º – Esclarecidas, as propostas serão submetidas à votação pela plenária e aprovadas aquelas que obtiverem a maioria simples de votos, por contraste, recorrendo à contagem em caso de dúvidas.

§ 3º – Assegurar-se-á à Plenária o questionamento, pela ordem, à Coordenação caso o regimento interno não esteja sendo cumprido.

CAPÍTULO V


 DAS INSCRIÇÕES E DO CREDENCIAMENTO

Art. 14 – As inscrições para participação na 1ª Conferência Municipal da Educação ocorrerão por meio de Assinatura na folha de inscritos na loca do evento:

§ 1º O interessado em participar deverá, no ato da inscrição, escolher um Grupo de Trabalho – GT, entre os ...., conforme programação da 1ª Conferência Municipal da Educação.

§ 2º As inscrições poderão ser realizadas pessoalmente no dia da 1ª Conferência Municipal da Educação (no dia 07 de fevereiro de 2018), no local evento.

§ 3º No ato da inscrição os participantes deficientes deverão indicar, qual é a sua deficiência.

§ 4º Todos os participantes deverão se comprometer com a leitura dos documentos regulatórios da 1ª Conferência Municipal de Educação, disponíveis no Portal do CME.


CAPÍTULO VI SEÇÃO I
DA INSCRIÇÃO E DO CREDENCIAMENTO A DELEGADOS PARA A 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Art. 15 - O credenciamento a delegados para a 1ª Conferência Municipal da Educação se dará a partir do preenchimento da ficha de inscrição e/ou durante o credenciamento no dia 07 de fevereiro de 2018, das 8:00h às 10:00h.

Parágrafo único: Os membros da Comissão Organizadora são os responsáveis pelo processo de homologação dos participantes inscritos para esta fase.

Art. 16 – O número de delegados se baseou nas orientações do Documento Referência da CONAE, cuja composição deverá ser constituída, aproximadamente, por 2/3 de representantes dos segmentos e 1/3 de representantes dos setores e dos/as delegados/as natos/as. Para essa etapa é proporcional ao número de habitantes, perfazendo o total de 200, sendo distribuídos da seguinte forma:

I   – Delegados Natos: Membros da Comissão Organizadora (até 5), Conselheiros do Conselho Municipal de Educação (até 20) e representantes de Setores Sociais (até 60).

II  – Delegados Eleitos por Segmentos: Educação Básica (até 150),

Art. 17 – Os delegados têm direito à voz e a voto na plenária.

Parágrafo único: A Secretaria Municipal de Educação oferecerá o transporte e alimentação aos delegados que representarão o município na Conferência Estadual.

SEÇÃO II

DA INSCRIÇÃO E ELEIÇÃO DOS DELEGADOS PARA A CONFERÊNCIA ESTADUAL

Art. 18 – A inscrição dos candidatos a delegados para a Conferência Estadual da Educação deverá ser feita junto à estrutura instalada na 1ª Conferência Municipal da Educação até às 16h do dia 7 de fevereiro de 2018 (quarta-feira).

Art. 19 – O Secretário Municipal de Educação de Presidente Tancredo Neves presidirá a plenária de votação para os/as delegados/as.

Art. 20 – A eleição dos delegados/as dar-se-á por segmentos e a plenária votará em cada um dos/as candidatos/as.

Art. 21 – O número de delegados para essa etapa obedecerá ao seguinte critério:

I   – Delegados Natos: Membros da Comissão Organizadora (até 01), Conselheiros do Conselho Municipal de Educação (até 02) e representantes de Setores Sociais (até 02);

II  – Delegados Eleitos por Segmentos: Educação Básica (até 05)


Art. 22 – As fichas de inscrição dos delegados eleitos serão encaminhadas à Comissão Organizadora da Conferência Estadual de Educação.
Art. 23 – A Comissão Organizadora da 1ª Conferência Municipal da Educação lavrará a ata da votação dos/as delegados/as eleitos/as.

CAPÍTULO VII


DA RESPONSABILIDADE PELA ORGANIZAÇÃO

Art. 24 – São responsáveis pela organização dessa 1ª Conferência Municipal da Educação de Educação: os membros da Comissão Organizadora, conforme o disposto neste Regimento, com a vista a:

I   – Atender aos aspectos políticos, administrativos e financeiros relevantes para a realização da Conferência Municipal de Educação;

II  – Realizar, com êxito, a 1ª Conferência Municipal de Educação, produzindo material significativo para a Conferência Estadual e Nacional.

Art. 25 – Ao final da 1ª Conferência Municipal a Comissão Organizadora deverá providenciar os seguintes documentos, a serem enviados ao Fórum Estadual e Nacional de Educação:

I – Lista de Representantes eleitos, contendo os dados completos de todos;
 II – Sistematização dos destaques/emendas ao Documento-Referência;

CAPÍTULO VIII


DA METODOLOGIA NA ETAPA DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL

Art. 26 – As contribuições dos participantes poderão ser apresentadas em forma de emendas, propostas ou destaques ao Documento-Referência, direcionadas a um dos oito eixos temáticos apresentados.

Art. 27 – As contribuições e propostas aprovadas por maioria simples dos participantes inscritos e presentes da plenária final da 1ª Conferência Municipal estarão habilitadas, serão sistematizadas e encaminhadas ao Fórum Estadual de Educação.


SEÇÃO I


DAS PLENÁRIAS DOS GRUPOS DE TRABALHO

Art. 28 – Para cada Plenária dos Grupos de Trabalho - GTs haverá: 1(um) coordenador, 1(um) relator, 1(um) apoio para relator, 1(um) apoio plateia.

Parágrafo único: O Coordenador é o profissional convidado/a para expor e debater os temas de referência do GT. Terão 40min para exposição da temática e coordenará o debate no tempo restante, orientando os relatores na elaboração do documento de sistematização. Caberá ao relator/a: ficar responsável por sistematizar e digitar as informações e propostas que estão sendo debatidas em um documento de word, fonte times new roman, espaçamento 1,5 margens 2,0 cm. Caberá ao apoio para relator: auxiliará diretamente os trabalhos do/a relator/a. E finalmente, caberá ao apoio plateia: responsável por inscrever e organizar as falas dos participantes, encaminhar o microfone para a plateia e dar suporte para viabilização do debate e encaminhamento de propostas.

Art. 29 – As discussões na Conferência Municipal da Educação, fundamentadas no Documento- Referência da 3ª CONAE terão a seguinte dinâmica em cada espaço de discussão dos eixos:

I – Palestra dos Coordenadores dos Grupos de Trabalho – GTs; II - Apresentação da equipe e da dinâmica dos trabalhos;
III – Apresentação dos respectivos Eixos Temáticos agrupados nos Grupos de Trabalho - GTs IV – Análise do Documento-Referência, dos Eixos correspondentes;
V  - Discussão e votação das emendas propostas;

VI  – Encaminhamentos das deliberações para a plenária final;

VII    – Definição dos candidatos interessados em assumir a função de Delegados dos Eixos Correspondentes, por setor, por segmento.

Art. 30 – As emendas, incorporadas ao Documento-Referência, serão votadas no seu conjunto, para cada parágrafo, salvo algum participante solicitar destaque e, nesse caso, será tratada em separado.

§ 1º Durante o debate nos Grupos de Trabalho - GTs não serão analisadas propostas que não façam parte do Documento-Referência dos Eixos da 3ª CONAE.

§ 2º Havendo posicionamento contrário na Plenária, a qualquer emenda ao Documento- Referência, a coordenação dos trabalhos deverá garantir duas defesas, no tempo máximo de três minutos, sendo uma favorável e uma contrária, antes do processo de votação, e caso não haja quem a defenda, a emenda será suprimida;

§ 3º As emendas encaminhadas à plenária final, com mais de 50% de votos dos presentes nas plenárias de eixos, serão incorporadas ao Documento-Base;

§ 4º As emendas que obtiverem o percentual estipulado entre 30% e 50% dos votos dos presentes Grupos de Trabalho - GTs serão encaminhadas para apreciação na plenária final;

§ 5º As emendas destacadas e discutidas nos Grupos de Trabalho - GTs, que não obtiverem 30% de votos dos presentes, serão consideradas rejeitadas.

SEÇÃO II

            DA PLENÁRIA FINAL

Art. 31 – A Plenária Final terá os seguintes momentos: 
I – Apreciação das Moções, quando houver;
II – Apreciação das emendas do documento-Referência; 
III – Homologação dos Delegados para a etapa seguinte; IV – Encerramento
Art. 32 – Na plenária final, as propostas serão votadas e serão aprovadas quando obtiverem maioria simples, ou seja, mais de 50% dos votos dos presentes.

§ 1º - Constarão do Documento Final da 1ª Conferência Municipal de Educação as propostas
aprovadas na plenária final;

§ 2º - Na plenária final não será permitido a apresentação de novas propostas, visto que as mesmas devem ser sempre apresentadas nos Grupos de Trabalho – GTs.

Art. 33– As intervenções nas plenárias da 1ª Conferência Municipal da Educação deverão acontecer em um intervalo de tempo de três minutos para cada participante, até o número máximo de 05(cinco) inscrições orais e 05(cinco) inscrições por escrito. Para este cômputo será estipulado o critério de ordem de inscrição, ou seja, os 05(cinco) primeiros inscritos para cada categoria.

Art. 34 – As questões de ordem levantadas deverão versar sobre a pauta em debate e serão resolvidas pela coordenação dos trabalhos ou, se ainda necessário, poderão ser remetidas para apreciação e posicionamento da Comissão Organizadora, sem prejuízo do andamento das atividades.


SEÇÃO III 
DAS MOÇÕES 
Art. 35 – As moções tem o objetivo de acolher propostas de ações mobilizadoras.

Art. 36 – Os participantes só poderão apresentar moções que tenham como conteúdo o tema central e os eixos temáticos da 3ª CONAE.

§ 1º - Somente serão aceitas moções que forem assinadas por 30% ou mais dos participantes credenciados, inscritos e presentes na 1ª Conferência Municipal da Educação;

§ 2º - As moções serão recebidas até ás 16h do dia 07.02.2018, pela Comissão Organizadora;

§ 3º As moções deverão ter, no máximo, uma lauda e não poderão substituir as deliberações das plenárias da 1ª Conferência Municipal da Educação;

§ 4º As moções recebidas pela Comissão Organizadora serão encaminhadas para deliberação da Plenária Final.


CAPÍTULO IX


DOCUMENTO-BASE PARA A CONFERÊNCIA MUNICIPAL

Art. 37 – Para a elaboração do documento-Base da Etapa Municipal, a Comissão Organizadora da 1ª Conferência Municipal da Educação consolidará relatórios com as emendas ao Documento-Referência, inserindo-as devidamente no sistema informatizado de relatoria da Etapa Estadual da 3ª CONAE.

Parágrafo único – No Documento-Base serão incorporados quatro tipos de emendas sistematizadas:

I.    Aditivas – quando acrescenta um termo ou parte, complementando o texto do parágrafo (marcada em AZUL).

II.   Supressivas (parciais ou totais) – quando é proposta a supressão de uma parte ou todo o parágrafo (marcada em VERMELHO).


III. Substitutivas – quando suprime um termo ou parte do parágrafo (marcada em VERMELHO) e substitui por novo termo ou parte (marcada em VERDE).


IV. Emendas Novas – (parágrafo novo) – quando adiciona proposta não contida nos parágrafos do Eixo (marcada em LARANJA).

CAPÍTULO X 
DOS RECURSOS
Art. 39 – As despesas com a organização e a realização da 1ª Conferência Municipal da Educação correrão à conta de dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Educação.




CAPÍTULO XI 
DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art. 40 – Este regimento normatiza a dinâmica da realização da 1ª Conferência Municipal da Educação de Presidente Tancredo Neves e estará disponível no Portal do CME para os interessados.

Parágrafo único: Este Regimento será considerado aprovado, em votação aberta no início do evento, no dia 07.02.2018, por metade mais um dos inscritos e presentes.

Art. 41. - A Comissão Organizadora resolverá os casos omissos não contemplados pelas disposições gerais deste Regimento Interno.


Presidente Tancredo Neves, 07 de fevereiro de 2018.

 Comissão Organizadora da 1ª Conferência Municipal da Educação de Presidente Tancredo Neves.

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