sexta-feira, 24 de agosto de 2018

DECRETO EXECUTIVO Nº. 0015/2018, DE 15 DE MAIO DE 2018 - NOMEAÇÃO DO COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO PME


DECRETO EXECUTIVO Nº. 0015/2018, DE 15 DE MAIO DE 2018.


“Dispõe sobre a nomeação da comissão responsável pelo Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação Lei nº 289/2015, de 10 de dezembro de 2015, do município de Presidente Tancredo Neves - Bahia, e dá outras providências”.


O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES – Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e, considerando a necessidade de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação Lei nº 289/2015 de 10 de dezembro de 2015 no cumprimento ao que dispõe o Art. 6º § 1 º, 2 º, 3 º e 4 º da referida Lei e Art. 7º § 3º da Lei nº 13005 de 25 de junho de 2014, que aprova o Plano Nacional de Educação,

D E C R E T A:

Art.1º - Nomear Comissão Coordenadora de Monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Educação - PME, composta pelos membros definidos em Lei Municipal:

I. Representantes da Secretaria Municipal de Educação:

1. – Adenir da Silva Santos;
2. – Antonio Osvaldo Santos de Almeida;
3. – Arlene Amurim dos Santos
4. – Loide Fagundes de Brito Assunção;
5. – Márcia Maria dos Santos.

II. Representantes do Conselho Municipal de Educação:

1. – José Alves de Souza;
2. – Celidalva Silva dos Santos;
3. – Edilene de Jesus dos Santos;
4. – Eliene de Jesus Barreto;
5. – Liliane dos Santos.

III. Representantes do Poder Legislativo Municipal:

1. – Abilio Lopes Cardoso;
2. – Sandra Barreto dos Santos.

IV. Representante da Rede Particular de Educação:

1. – Josimar Santos Venturim e;
2. – Maria José dos Santos Souza.
V. Representante da Rede Municipal de Educação:

1. – Cláudia Maria de Oliveira Alves;
2. – Maria do Amparo dos Santos Mendes;
3. – Maria Aparecida Gomes Assunção.

VI. Representante da Rede Estadual de Educação:

1. – Adriano Fonseca dos Santos;
2. – Arlene Amurim dos Santos.

VII. Representante das Organizações Não Governamentais (Casa Familiar Rural):

1. – Sirléia Malta Rossi;
2. – Alzenir Souza Aguiar;
3. – Railan Portugal Costa.

Art.2º - São atribuições da Comissão Coordenadora de Monitoramento e Avaliação:

I. Organizar o trabalho mediante convocação prévia para as reuniões, elaboração do cronograma de reunião, pautas, material de estudo;
II. Apropriar-se do Plano Municipal de Educação;
III. Envolver todas as esferas administrativas e as instituições que atuam ou interferem nas políticas educacionais em cada território municipal;
IV. Promover reuniões de estudo das informações que foram sistematizadas pela equipe técnica na Ficha de Monitoramento;
V. Promover debates para, então, emitir relatórios sobre a evolução das metas, contidas no plano, a cada ano;
VI. Buscar apoio técnico da equipe técnica e parceiros, estes últimos se necessário, para melhor fundamentação do relatório e seus acessórios;
VII. Divulgar, amplamente, os Relatórios Anuais de Monitoramento construídos por meio eletrônico e presencial, em reuniões nas escolas e órgãos colegiados, por exemplo, Conselhos Municipais;
VIII. Recolher com o apoio da equipe técnica, as análises e as impressões manifestadas durante a exposição/divulgação dos Relatórios Anuais de Monitoramento, enviando a cada ano, a sistematização destas contribuições a todas as instituições envolvidas no processo.

Art. 3º - Esse decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Presidente Tancredo Neves - Estado da Bahia, em 15 de maio de 2018.


ANTONIO DOS SANTOS MENDES
PREFEITO MUNICPAL

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