DECRETO EXECUTIVO Nº.
0015/2018, DE 15 DE MAIO DE 2018.
“Dispõe sobre a nomeação da comissão
responsável pelo Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação Lei
nº 289/2015, de 10 de dezembro de 2015, do município de Presidente Tancredo
Neves - Bahia, e dá outras providências”.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES – Estado da Bahia, no uso de
suas atribuições legais e, considerando a necessidade de Monitoramento e
Avaliação do Plano Municipal de Educação Lei nº 289/2015 de 10 de dezembro de
2015 no cumprimento ao que dispõe o Art. 6º § 1 º, 2 º, 3 º e 4 º da referida
Lei e Art. 7º § 3º da Lei nº 13005 de 25 de junho de 2014, que aprova o Plano
Nacional de Educação,
D E C R E T A:
Art.1º
- Nomear Comissão Coordenadora de Monitoramento e avaliação do Plano
Municipal de Educação - PME, composta pelos membros definidos em Lei Municipal:
I. Representantes da Secretaria
Municipal de Educação:
1. – Adenir da Silva Santos;
2. – Antonio Osvaldo Santos de
Almeida;
3. – Arlene Amurim dos Santos
4. – Loide Fagundes de Brito Assunção;
5. – Márcia Maria dos Santos.
II. Representantes do Conselho
Municipal de Educação:
1. – José Alves de Souza;
2. – Celidalva Silva dos Santos;
3. – Edilene de Jesus dos Santos;
4. – Eliene de Jesus Barreto;
5. – Liliane dos Santos.
III. Representantes do Poder
Legislativo Municipal:
1. – Abilio Lopes Cardoso;
2. – Sandra Barreto dos Santos.
IV. Representante da Rede Particular
de Educação:
1. – Josimar Santos Venturim e;
2. – Maria José dos Santos Souza.
V. Representante da Rede Municipal de
Educação:
1. – Cláudia Maria de Oliveira Alves;
2. – Maria do Amparo dos Santos
Mendes;
3. – Maria Aparecida Gomes Assunção.
VI. Representante da Rede Estadual de
Educação:
1. – Adriano Fonseca dos Santos;
2. – Arlene Amurim dos Santos.
VII. Representante
das Organizações Não Governamentais (Casa Familiar Rural):
1. – Sirléia Malta Rossi;
2. – Alzenir Souza Aguiar;
3. – Railan Portugal Costa.
Art.2º - São
atribuições da Comissão Coordenadora de Monitoramento e Avaliação:
I. Organizar o
trabalho mediante convocação prévia para as reuniões, elaboração do cronograma
de reunião, pautas, material de estudo;
II. Apropriar-se do
Plano Municipal de Educação;
III. Envolver todas as
esferas administrativas e as instituições que atuam ou interferem nas políticas
educacionais em cada território municipal;
IV. Promover reuniões
de estudo das informações que foram sistematizadas pela equipe técnica na Ficha
de Monitoramento;
V. Promover debates
para, então, emitir relatórios sobre a evolução das metas, contidas no plano, a
cada ano;
VI. Buscar apoio
técnico da equipe técnica e parceiros, estes últimos se necessário, para melhor
fundamentação do relatório e seus acessórios;
VII. Divulgar,
amplamente, os Relatórios Anuais de Monitoramento construídos por meio
eletrônico e presencial, em reuniões nas escolas e órgãos colegiados, por
exemplo, Conselhos Municipais;
VIII. Recolher com o
apoio da equipe técnica, as análises e as impressões manifestadas durante a exposição/divulgação
dos Relatórios Anuais de Monitoramento, enviando a cada ano, a sistematização destas
contribuições a todas as instituições envolvidas no processo.
Art. 3º - Esse
decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em
contrário.
Gabinete
do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Presidente Tancredo Neves -
Estado da Bahia, em 15 de maio de 2018.
ANTONIO
DOS SANTOS MENDES
PREFEITO
MUNICPAL
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