PARECER CONCLUSIVO Nº 005/18
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INTERESSADO: Secretaria Municipal de Educação (SEME)
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ASSUNTO: Análise para aprovação do Calendário Escolar do ano
Letivo de 2019. no âmbito do Sistema Municipal de Educação de Presidente
Tancredo Neves/Ba.
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RELATOR(A): Edilene de
Jesus dos Santos
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CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
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SESSÃO: 15.ª
EXPEDIENTE:
05/12/2018
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PROCESSO CME
N° 019/18
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I – RELATÓRIO
O Conselho
Municipal de Educação, em observância ao Art. 23, §2 º da Lei de Diretrizes e
Bases da Educação Nacional n. 9.394/96 que trata da carga horária mínima
estabelecida para os dias letivos e horas aula, delibera aprovação do
Calendário Escolar 2015 através deste Parecer.
A Secretaria
Municipal de Educação solicita aprovação do calendário escolar padrão da rede
municipal de ensino, em consonância com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional n. 9.394/96 e com o contexto local.
II – FUNDAMENTAÇÃO
Em atendimento
ao Art. 23, §2 º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional n. 9.394/96,
a Secretária Municipal de Educação através do oficio nº 0306/2018 datado de 14
de novembro de 2018, assinado pelo senhor Secretário de Educação Antonio
Osvaldo Santos de Almeida, que encaminha a este colegiado, solicitação de
aprovação do Calendário Escolar Padrão da rede municipal de ensino para o ano
letivo de 2019.
O Calendário
Escolar Padrão, para o ano letivo de 2019, apresenta carga mínima anual de 800
horas de efetiva regência de classe, distribuídas em 200 (duzentos) dias
letivos, excluindo o tempo reservado aos estudos de recuperação e avaliação
final.
•
A Comissão votou pela aprovação da pro proposta 1 (um), sinalizando uma
alteração no texto apresentado, que a parada para recesso junino acontece no
dia 21/06/19 e que no dia 14/10/19 não seja dia letivo.
•
Jornada Pedagógica/ Planejamento de 04 à08/02/19
•
O início do ano letivo, em 11 de fevereiro de 2019 e término em 06/12/2019.
•
Recesso de Carnaval de 04 à 08/03/19.
•
Recesso de Semana Santa dias 18 e 19/04/19.
•
Recesso Junino de 21/06 à 02/07/19.
•
Resultados Parciais do Rendimento Escolar dos Alunos 09/12/19.
•
Estudos de Recuperação e recuperação Final de 09 à 13/12/19.
•
Conselho de Classe 16/12/19.
•
Resultado Final 17/12/19.
•
Entrega das Atas dos resultados Finais 27/12/19.
•
Existem 6 (seis) sábados letivos.
•
A distribuição dos dias letivos por unidade ficou assim: I Unidade 67 dias, II
Unidade 67 dias e II Unidade 66 dias.
•
O calendário escolar para o ano letivo de 2020, deverá ser enviado para
apreciação deste conselho até 01/11/2019, precedido de ampla discussão dos
segmentos envolvidos e SEME.
• O CME acompanhará o cumprimento legal do
Calendário pelas unidades da rede municipal de ensino, com no mínimo de 200
dias letivos, 800 horas e no mínimo 4 horas diárias, não admitindo a dispensa
de alunos.
• Ressaltando
a dificuldade no cumprimento dos sábados letivos quanto a realização de dias
escolares por conta das dificuldades apresentadas na infrequência dos
discentes, bem como na ausência do transporte escolar.
•
A Comissão votou pela aprovação da pro proposta 1 (um), sinalizando uma
alteração no texto apresentado, que a parada para recesso junino acontece no
dia 21/06/19 e que no dia 14/10/19 não seja dia letivo.
•
Jornada Pedagógica/ Planejamento de 04 à 08/02/19
•
O início do ano letivo, em 11 de fevereiro de 2019 e término em 06/12/2019.
•
Recesso de Carnaval de 04 à 08/03/19.
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Recesso de Semana Santa dias 18 e 19/04/19.
•
Recesso Junino de 21/06 à 02/07/19.
•
Resultados Parciais do Rendimento Escolar dos Alunos 09/12/19.
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Estudos de Recuperação e recuperação Final de 09 à 13/12/19.
•
Conselho de Classe 16/12/19.
•
Resultado Final 17/12/19.
•
Entrega das Atas dos resultados Finais 27/12/19.
•
Existem 6 (seis) sábados letivos.
•
A distribuição dos dias letivos por unidade ficou assim: I Unidade 67 dias, II
Unidade 67 dias e II Unidade 66 dias.
•
O calendário escolar para o ano letivo de 2020, deverá ser enviado para
apreciação deste conselho até 01/11/2019, precedido de ampla discussão dos
segmentos envolvidos e SEME.
• O CME acompanhará o cumprimento legal do
Calendário pelas unidades da rede municipal de ensino, com no mínimo de 200
dias letivos, 800 horas e no mínimo 4 horas diárias, não admitindo a dispensa
de alunos.
III – CONCLUSÃO E VOTO
Diante do
exposto este é o parecer deste Conselho:
-
Face ao exposto, a Comissão propõe que este
Colegiado Aprove o Calendário Escolar 2019, conforme teor citado acima.
-
Dê ciência à interessada;
-
Este é o nosso parecer.
Sala do Conselho Municipal de Educação de
Presidente Tancredo Neves, 05 de dezembro de 2018.
Edilene de Jesus dos Santos
Relatora
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