quarta-feira, 5 de dezembro de 2018

PARECER CONCLUSIVO Nº 005/18 - Aprova Calendário Escolar 2019.

PARECER CONCLUSIVO Nº 005/18
INTERESSADO: Secretaria Municipal de Educação (SEME)
ASSUNTO: Análise para aprovação do Calendário Escolar do ano Letivo de 2019. no âmbito do Sistema Municipal de Educação de Presidente Tancredo Neves/Ba.
RELATOR(A): Edilene de Jesus dos Santos

CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SESSÃO: 15.ª
EXPEDIENTE:
05/12/2018

PROCESSO CME
N° 019/18



I – RELATÓRIO

O Conselho Municipal de Educação, em observância ao Art. 23, §2 º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional n. 9.394/96 que trata da carga horária mínima estabelecida para os dias letivos e horas aula, delibera aprovação do Calendário Escolar 2015 através deste Parecer.

A Secretaria Municipal de Educação solicita aprovação do calendário escolar padrão da rede municipal de ensino, em consonância com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional n. 9.394/96 e com o contexto local.

II – FUNDAMENTAÇÃO
                                  
Em atendimento ao Art. 23, §2 º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional n. 9.394/96, a Secretária Municipal de Educação através do oficio nº 0306/2018 datado de 14 de novembro de 2018, assinado pelo senhor Secretário de Educação Antonio Osvaldo Santos de Almeida, que encaminha a este colegiado, solicitação de aprovação do Calendário Escolar Padrão da rede municipal de ensino para o ano letivo de 2019.

O Calendário Escolar Padrão, para o ano letivo de 2019, apresenta carga mínima anual de 800 horas de efetiva regência de classe, distribuídas em 200 (duzentos) dias letivos, excluindo o tempo reservado aos estudos de recuperação e avaliação final.

• A Comissão votou pela aprovação da pro proposta 1 (um), sinalizando uma alteração no texto apresentado, que a parada para recesso junino acontece no dia 21/06/19 e que no dia 14/10/19 não seja dia letivo.
• Jornada Pedagógica/ Planejamento de 04 à08/02/19
• O início do ano letivo, em 11 de fevereiro de 2019 e término em 06/12/2019.
• Recesso de Carnaval de 04 à 08/03/19.
• Recesso de Semana Santa dias 18 e 19/04/19.
• Recesso Junino de 21/06 à 02/07/19.
• Resultados Parciais do Rendimento Escolar dos Alunos 09/12/19.
• Estudos de Recuperação e recuperação Final de 09 à 13/12/19.
• Conselho de Classe 16/12/19.
• Resultado Final 17/12/19.
• Entrega das Atas dos resultados Finais 27/12/19.
• Existem 6 (seis) sábados letivos.
• A distribuição dos dias letivos por unidade ficou assim: I Unidade 67 dias, II Unidade 67 dias e II Unidade  66 dias.
• O calendário escolar para o ano letivo de 2020, deverá ser enviado para apreciação deste conselho até 01/11/2019, precedido de ampla discussão dos segmentos envolvidos e SEME.
 • O CME acompanhará o cumprimento legal do Calendário pelas unidades da rede municipal de ensino, com no mínimo de 200 dias letivos, 800 horas e no mínimo 4 horas diárias, não admitindo a dispensa de alunos.
• Ressaltando a dificuldade no cumprimento dos sábados letivos quanto a realização de dias escolares por conta das dificuldades apresentadas na infrequência dos discentes, bem como na ausência do transporte escolar.
• A Comissão votou pela aprovação da pro proposta 1 (um), sinalizando uma alteração no texto apresentado, que a parada para recesso junino acontece no dia 21/06/19 e que no dia 14/10/19 não seja dia letivo.
• Jornada Pedagógica/ Planejamento de 04 à 08/02/19
• O início do ano letivo, em 11 de fevereiro de 2019 e término em 06/12/2019.
• Recesso de Carnaval de 04 à 08/03/19.
• Recesso de Semana Santa dias 18 e 19/04/19.
• Recesso Junino de 21/06 à 02/07/19.
• Resultados Parciais do Rendimento Escolar dos Alunos 09/12/19.
• Estudos de Recuperação e recuperação Final de 09 à 13/12/19.
• Conselho de Classe 16/12/19.
• Resultado Final 17/12/19.
• Entrega das Atas dos resultados Finais 27/12/19.
• Existem 6 (seis) sábados letivos.
• A distribuição dos dias letivos por unidade ficou assim: I Unidade 67 dias, II Unidade 67 dias e II Unidade  66 dias.
• O calendário escolar para o ano letivo de 2020, deverá ser enviado para apreciação deste conselho até 01/11/2019, precedido de ampla discussão dos segmentos envolvidos e SEME.
 • O CME acompanhará o cumprimento legal do Calendário pelas unidades da rede municipal de ensino, com no mínimo de 200 dias letivos, 800 horas e no mínimo 4 horas diárias, não admitindo a dispensa de alunos.

III – CONCLUSÃO E VOTO

Diante do exposto este é o parecer deste Conselho:
-            Face ao exposto, a Comissão propõe que este Colegiado Aprove o Calendário Escolar 2019, conforme teor citado acima.
-            Dê ciência à interessada;
-            Este é o nosso parecer.
               
 Sala do Conselho Municipal de Educação de Presidente Tancredo Neves, 05 de dezembro de 2018.



Edilene de Jesus dos Santos
Relatora

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