Resolução do CME/PTN Nº 002/21
Autoriza o
Funcionamento para os anos de 2021 à 2023 e convalida os estudos de 2020 na
modalidade de Educação Infantil do Centro Educacional Nova Geração.
O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES de acordo com a Lei Municipal Nº 119/03
(Estrutura o Sistema Municipal de Ensino de Presidente Tancredo Neves), a Lei
Municipal Nº 156/07 (Estrutura o Conselho Municipal de Educação de Presidente
Tancredo Neves), a LDB 9394/96 que em seu artigo 18, inciso II atribui ao
Sistema de Ensino regular o funcionamento da Educação Infantil oferecida pela
iniciativa privada, bem como o Regimento Interno deste Conselho Municipal de
Educação.
RESOLVE:
Art. 1º. Autoriza para o Funcionamento na modalidade
de Educação Infantil do Centro Educacional Nova Geração, por um período de dois
(02) anos e convalida os estudos do ano de 2020, localizado na Sete de
Setembro, 180, Centro, distrito sede, em Presidente Tancredo Neves – Bahia, com
o CNPJ de nº 29.487.672/0001-55.
Art. 2º. A presente Resolução entrará em vigor na data
de sua publicação.
Sede do Conselho
Municipal de Educação
Presidente Tancredo
Neves - Bahia, 04 de maio de 2021.
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