quarta-feira, 7 de julho de 2021

RESOLUÇÃO CME/CP/PTN/BA Nº 002/2021 - Dispõe sobre a Autorização e Convalidação de Estudos do CENG.

Resolução do CME/PTN Nº 002/21

Autoriza o Funcionamento para os anos de 2021 à 2023 e convalida os estudos de 2020 na modalidade de Educação Infantil do Centro Educacional Nova Geração.

                                                            

O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES de acordo com a Lei Municipal Nº 119/03 (Estrutura o Sistema Municipal de Ensino de Presidente Tancredo Neves), a Lei Municipal Nº 156/07 (Estrutura o Conselho Municipal de Educação de Presidente Tancredo Neves), a LDB 9394/96 que em seu artigo 18, inciso II atribui ao Sistema de Ensino regular o funcionamento da Educação Infantil oferecida pela iniciativa privada, bem como o Regimento Interno deste Conselho Municipal de Educação.

  

RESOLVE:

 

Art. 1º.  Autoriza para o Funcionamento na modalidade de Educação Infantil do Centro Educacional Nova Geração, por um período de dois (02) anos e convalida os estudos do ano de 2020, localizado na Sete de Setembro, 180, Centro, distrito sede, em Presidente Tancredo Neves – Bahia, com o CNPJ de nº 29.487.672/0001-55.

  

Art. 2º.  A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

  

Sede do Conselho Municipal de Educação

 

Presidente Tancredo Neves - Bahia, 04 de maio de 2021.

 

José Alves de Sousa
Vice-Presidente do CME

Nenhum comentário:

Postar um comentário