quarta-feira, 3 de dezembro de 2003

Parecer do CME Nº 0002/2003 ( Autorização precária para o exercício das funções de Diretor; Vice-Diretor, Secretário Escolar, Secretário Escolar Adjunto e Docentes.)


Parecer do CME Nº 0002/2003

Interessado      Município de Presidente Tancredo Neves                                          

Assunto            Autorização precária para o exercício das funções de Diretor; Vice-Diretor, Secretário Escolar, Secretário Escolar Adjunto e Docentes.

Relatores: Eliade Alves Souza, Antonio Osvaldo Santos de Almeida, Lemoel Marcolino Silva dos Santos, Maria de Fátima Oliveira dos Santos, Josenildo Souza de Jesus e Celidalva Silva dos Santos.

Câmara
Normativa

Sessão
2ª sessão 01/12/2003
Expediente
01/12/2003

Processo
CME N.º 0003

1 – Relatório

A Secretaria Municipal de Educação de PRESIDENTE TANCREDO NEVES, através de seu Titular,  solicita deste Conselho a adoção de critérios normativos para emissão de carteiras de autorização precária para os profissionais em educação deste Município que exercem suas funções sem uma habilitação legal específica.
Para tanto o presente processo foi constituído dos seguintes documentos.
·        Ofício dirigido ao presidente do C.M.E.
·        Relação quantitativa dos profissionais da Educação atuantes em funções sem habilitação específica.

1 – Fundamentação

Visando ao atendimento do pleito do Exmo. Sr. Secretário Municipal de Educação de acordo com  artigo 6º da Lei Municipal n.º 119/03 de 24 de Setembro de 2003 (Dispõe sobre o Sistema Municipal de Ensino)  e o Artigo 1º da Lei Municipal n.º 063/98 de 24 de Dezembro de 1998 (Dispõe sobre a organização do Conselho Municipal de Educação) e no Regimento Interno, nos é dado o respaldo legal para expedir autorizações precárias levando em conta, porém alguns critérios que deverão ser exigidos e cumpridos pelos requerentes, para a emissão do referido documento:

·        Ensino Médio completo na modalidade Normal para o exercício da docência;
·        Diploma de conclusão de curso de Ensino Médio para exercer funções que não sejam a docência.
·        Decreto de nomeação do Prefeito para o cargo de diretor, vice ou secretário, citando o estabelecimento onde exercerá a função.
Enfatizamos que as autorizações serão concedidas com validade restrita ao perímetro do município de PRESIDENTE TANCREDO NEVES e para cada estabelecimento de ensino indicado na carteira precária.
 O referido processo, quando necessário, poderá ser objeto de verificação “in loco” para averiguar e confirmar as informações fornecidas à Secretária Municipal de Educação pelo interessado.

2 – Conclusão e voto:

Ante o exposto somos de parecer que este conselho:

a)     Delegue a Secretária Municipal de Educação a prerrogativa de emitir as carteiras de autorização precária para os cargos de diretor, vice-diretor, secretário escolar, secretário escolar adjunto e para o corpo docente do Município de PRESIDENTE TANCREDO NEVES,  mediante atendimento dos critérios exigidos pelo Conselho Municipal de Educação.
b)    Dê ciência deste parecer aos órgãos competentes e aos interessados;
c)     Adote as providências de praxe.

É o nosso Parecer.
Sede do C.M.E, Câmara Normativa, PRESIDENTE TANCREDO NEVES – Bahia 01/12/03.

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