Resolução
n. º CME 0002/03.
Fixa normas para autorização precária no
exercício das funções de Diretor, Vice-Diretor, Secretário Escolar,
Secretário Escolar Adjunto e Corpo Docente de estabelecimentos Municipais
da Educação Básica - Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio.
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Fixa normas para autorização precária no
exercício das funções de Diretor, Vice-Diretor, Secretário Escolar,
Secretário Escolar Adjunto e Corpo Docente de estabelecimentos Municipais
da Educação Básica - Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio.
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O CONSELHO
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES, no uso de suas
atribuições, em atendimento ao artigo 6º da Lei Municipal n.º 119/03 de 24 de
Setembro de 2003 (Dispõe sobre o Sistema Municipal de Ensino) o Art.1º da Lei Municipal n.º 063/98 de 24 de
Dezembro de1998 (Dispõe sobre a organização do Conselho Municipal de Educação)
e de seu Regimento Interno,
Resolve:
Art.
1º
- Fica delegado à Secretaria Municipal de Educação a
competência de conceder carteiras de autorização a título precário para o
exercício da função dos integrantes do corpo técnico administrativo, pedagógico
e docente dos estabelecimento de ensino Municipal da Educação Básica, conforme
as normas fixadas nesta Resolução, por tempo determinado, enquanto houver falta
ou insuficiência de pessoal habilitado na localidade em que se situar a escola.
§ 1º - A
autorização será válida apenas no perímetro do Município de PRESIDENTE TANCREDO
NEVES, cuja concessão será restrita a
cada estabelecimento de ensino identificado na referida carteira precária e com
vigência de 02 (dois) anos;
§ 2º - Os professores
que estavam em exercício da função de direção e permanecem na mesma, terão
direito a renovação da autorização precária pelo prazo de 02 (dois) anos.
Art.
2º
O candidato à autorização precária apresentará ao
Secretário Municipal de Educação processo instruído dos seguintes documentos;
a)
Requerimento redigido de forma clara e objetiva com o
pedido e/ou solicitação;
b)
Documentos de identificação do requerente (RG, CPF);
c)
02 (duas) fotos 3x4 atualizadas;
d)
documento comprobatório de habilitação (diploma ou
histórico escolar);
e)
Declaração do exercício da função assinado pelo chefe
imediato.
Art.
3º
Para concessão de Autorização Precária para a docência
nas Unidades Escolares Municipais que ministram Educação Infantil, Ensino
Fundamental, Ensino Médio e o Ensino Médio – Modalidade Normal, serão
observados os seguintes critérios:
I
- Nos
últimos anos do Ensino Fundamental (5ª à 8ª séries);
a) Candidatos
que possuem diploma de Magistério, Ensino Médio Modalidade Normal ou diploma de
Bacharelado.
II
-
No Ensino Médio e Ensino Médio Modalidade Normal:
a) Candidatos
que tenham diploma de Licenciatura Curta;
b) Candidatos
que estejam cursando o nível superior;
c) Candidatos
que possuam diploma do Magistério, Ensino Médio Modalidade Normal ou diploma de
Bacharelado.
Parágrafo Único - A Autorização Precária será
concedida com o máximo de 03 (três) disciplinas na mesma área de conhecimento
para cada docente.
Art.
4º
Ficam dispensados da autorização Precária na Educação
Infantil e no Ensino Fundamental (1ª a 4ª série) os diplomados em cursos do Magistério que
estejam com o certificado devidamente registrado.
Art.
5º
Para a concessão de autorização Precária visando o
exercício das funções de diretor, vice-diretor, secretário escolar e secretário
escolar adjunto, serão exigidos os seguintes documentos:
a) Decreto
de nomeação emitido pelo Prefeito Municipal;
b) Documento
comprobatório de exercício do Magistério pelo período mínimo de 02 (dois) anos;
c) Diploma
de licenciatura plena ou diploma de formação para o Magistério.
d) Certificado
de Nível Médio para exercício da função de Secretário.
Art.
6º
A autorização precária concedida poderá ser anulada em
qualquer tempo a juízo da autoridade competente, se ficar comprovado que o
beneficiário é inidôneo para o exercício da função, garantida ao acusado
oportunidade de defesa.
Art.
7º
Esta resolução entrará em vigor na data da sua
publicação.
PRESIDENTE TANCREDO NEVES, Sede do Conselho
Municipal de Educação, em 01 de dezembro de 2003.
Eliade Alves Souza
Presidente
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