terça-feira, 2 de dezembro de 2003

Resolução CME n. 0002/03 - Autorização precária no exercício das funções de Diretor, Vice-Diretor, Secretário Escolar, Secretário Escolar Adjunto e Corpo Docente


Resolução n. º CME 0002/03.

Fixa normas para autorização precária no exercício das funções de Diretor, Vice-Diretor, Secretário Escolar, Secretário Escolar Adjunto e Corpo Docente de estabelecimentos Municipais da Educação Básica - Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio.
 






O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES, no uso de suas atribuições, em atendimento ao artigo 6º da Lei Municipal n.º 119/03 de 24 de Setembro de 2003 (Dispõe sobre o Sistema Municipal de Ensino)  o Art.1º da Lei Municipal n.º 063/98 de 24 de Dezembro de1998 (Dispõe sobre a organização do Conselho Municipal de Educação) e de seu Regimento Interno,
  
Resolve:
Art. 1º        - Fica delegado à Secretaria Municipal de Educação a competência de conceder carteiras de autorização a título precário para o exercício da função dos integrantes do corpo técnico administrativo, pedagógico e docente dos estabelecimento de ensino Municipal da Educação Básica, conforme as normas fixadas nesta Resolução, por tempo determinado, enquanto houver falta ou insuficiência de pessoal habilitado na localidade em que se situar a escola.
§ 1º - A autorização será válida apenas no perímetro do Município de PRESIDENTE TANCREDO NEVES, cuja   concessão será restrita a cada estabelecimento de ensino identificado na referida carteira precária e com vigência de 02 (dois) anos;
§ 2º - Os professores que estavam em exercício da função de direção e permanecem na mesma, terão direito a renovação da autorização precária pelo prazo de 02 (dois) anos.
Art. 2º        O candidato à autorização precária apresentará ao Secretário Municipal de Educação processo instruído dos seguintes documentos;
a)    Requerimento redigido de forma clara e objetiva com o pedido e/ou solicitação;
b)   Documentos de identificação do requerente (RG, CPF);
c)    02 (duas) fotos 3x4 atualizadas;
d)   documento comprobatório de habilitação (diploma ou histórico escolar);
e)    Declaração do exercício da função assinado pelo chefe imediato.
Art. 3º        Para concessão de Autorização Precária para a docência nas Unidades Escolares Municipais que ministram Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio e o Ensino Médio – Modalidade Normal, serão observados os seguintes critérios:
I -   Nos últimos anos do Ensino Fundamental (5ª à 8ª séries);
a)    Candidatos que possuem diploma de Magistério, Ensino Médio Modalidade Normal ou diploma de Bacharelado.
II -                       No Ensino Médio e Ensino Médio Modalidade Normal:
a)    Candidatos que tenham diploma de Licenciatura Curta;
b)   Candidatos que estejam cursando o nível superior;
c)    Candidatos que possuam diploma do Magistério, Ensino Médio Modalidade Normal ou diploma de Bacharelado.
Parágrafo Único - A Autorização Precária será concedida com o máximo de 03 (três) disciplinas na mesma área de conhecimento para cada docente.
Art. 4º        Ficam dispensados da autorização Precária na Educação Infantil e no Ensino Fundamental (1ª a 4ª série)  os diplomados em cursos do Magistério que estejam com o certificado devidamente registrado.
Art. 5º        Para a concessão de autorização Precária visando o exercício das funções de diretor, vice-diretor, secretário escolar e secretário escolar adjunto, serão exigidos os seguintes documentos:
a)    Decreto de nomeação emitido pelo Prefeito Municipal;
b)   Documento comprobatório de exercício do Magistério pelo período mínimo de 02 (dois) anos;
c)    Diploma de licenciatura plena ou diploma de formação para o Magistério.
d)   Certificado de Nível Médio para exercício da função de Secretário.
Art. 6º        A autorização precária concedida poderá ser anulada em qualquer tempo a juízo da autoridade competente, se ficar comprovado que o beneficiário é inidôneo para o exercício da função, garantida ao acusado oportunidade de defesa.
Art. 7º        Esta resolução entrará em vigor na data da sua publicação.

PRESIDENTE TANCREDO NEVES, Sede do Conselho Municipal de Educação, em 01 de dezembro de 2003.




Eliade Alves Souza
Presidente

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