RESOLUÇÃO CME N.º 002 /2004
Estabelece
Critérios para suspensão de aulas nas Unidades Escolares no âmbito do Sistema
Municipal de Ensino de PRESIDENTE TANCREDO NEVES.
O
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES, no uso de suas
atribuições legais, de acordo com o que dispõe o Artigo 6º, inciso III da Lei
n.º 119/03 de 24/09/2003 que disciplina a Organização do Sistema Municipal de
Ensino, o artigo 1º, inciso XVII da Lei Municipal n.º 063/98 de 24 de Dezembro
de1998 (Dispõe sobre a organização do Conselho Municipal de Educação) e o
artigo 4º, inciso XV de seu Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica
estabelecido a suspensão de aulas apenas nos seguintes casos:
a) Em caso de morte de um membro da Comunidade
Escolar as aulas serão suspensas apenas no estabelecimento escolar onde o mesmo
estiver inserido;
b)
Na morte de um
familiar de aluno, apenas sua turma será liberada de assistir as aulas;
c) E/ou em caso de Decreto do Poder Executivo
Municipal, Estadual e Federal.
Art. 2º. A presente Resolução entrará em vigor na data da
sua publicação.
Sede do Conselho Municipal de Educação
PRESIDENTE TANCREDO NEVES, 06 de abril de 2004.
Eliade Alves Souza
Presidente
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