sexta-feira, 26 de novembro de 2004

PARECER CONCLUSIVO DO CME N.º 0003/2004 (Autoriza o funcionamento do Colégio Municipal Aécio Neves)

PARECER CONCLUSIVO DO CME N.º 0003/2004




PROCESSO CME N.º 0009

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Educação


ASSUNTO: Autoriza o funcionamento do Colégio Municipal Aécio Neves.


     
RELATORES: Eliade Alves Souza e José Raimundo Souza Santos.



Câmaras
Normativa e Pedagógica

Sessão
3ª Sessão 26/11/04

Expediente
26/11/04

Processo
CME N.º 0009


Relatório:

            O Conselho Municipal de Educação de Presidente Tancredo Neves, no uso de suas atribuições legais e em obediência ao artigo 1º - XVI da Lei Municipal nº 063/98 de 24 de dezembro de 98 (Dispõe sobre o Conselho Municipal de Educação), a Lei do Sistema Municipal no seu artigo 6º - IV de 24 de dezembro de 2003 (Dispõe sobre a Criação do Sistema Municipal de Ensino), o seu Regimento interno no artigo 14 – IV e a LDB no seu artigo 11 – IV possui dentre muitas competências previstas, a prerrogativa de autorizar as Unidades Escolares do seu Sistema Municipal de Educação.

Fundamentação:

            Mediante a legislação vigente, cabe ao CME autorizar o funcionamento das Unidades Municipais de Ensino de Presidente Tancredo Neves, com base nas Leis Municipais nº 063/98 de 24 de dezembro de 1998 no seu artigo 1º inc. XVI que diz ser papel do CME desempenhar atribuições delegadas pelo CEE e a nº 119/003 que elenca, entre as instituições pertencentes ao Sistema Municipal, as escolas públicas da Rede Municipal de Ensino e as escolas pertencentes à rede privada no âmbito da Educação Infantil. Para tal ato normalizador faz-se necessário uma análise de aspectos diferenciados que atendam à realidade de ambos as redes. Para a realização da atividade de autorização, renovações de autorização e ou credenciamento é necessário que se proceda ao atendimento fiel da resolução 0001/93 bem como as normas comuns da união e do Sistema Municipal de Ensino.


Conclusão e Voto:

            Após a análise realizada do processo 0009, instrumento de base para a renovação da autorização do Colégio Municipal Aécio Neves e verificada a organização e exatidão dos documentos apresentados e comprovados mediante inspeção in loco, somos de parecer favorável à renovação da autorização do Colégio Municipal Aécio Neves.

          É nosso Parecer.

            Sede do Conselho Municipal de Educação de Presidente Tancredo Neves-Ba.

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