PARECER CONCLUSIVO DO CME N.º 0003/2004
PROCESSO CME N.º 0009
INTERESSADO: Secretaria Municipal de Educação
ASSUNTO: Autoriza o funcionamento do Colégio
Municipal Aécio Neves.
RELATORES: Eliade
Alves Souza e José Raimundo Souza Santos.
Câmaras
Normativa e Pedagógica
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Sessão
3ª Sessão
26/11/04
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Expediente
26/11/04
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Processo
CME N.º 0009
|
Relatório:
O
Conselho Municipal de Educação de Presidente Tancredo Neves, no uso de suas
atribuições legais e em obediência ao artigo 1º - XVI da Lei Municipal nº
063/98 de 24 de dezembro de 98 (Dispõe sobre o Conselho Municipal de Educação),
a Lei do Sistema Municipal no seu artigo 6º - IV de 24 de dezembro de 2003
(Dispõe sobre a Criação do Sistema Municipal de Ensino), o seu Regimento interno
no artigo 14 – IV e a LDB no seu artigo 11 – IV possui dentre muitas
competências previstas, a prerrogativa de autorizar as Unidades Escolares do
seu Sistema Municipal de Educação.
Fundamentação:
Mediante a legislação vigente, cabe ao CME
autorizar o funcionamento das Unidades Municipais de Ensino de Presidente
Tancredo Neves, com base nas Leis Municipais nº 063/98 de 24 de dezembro de
1998 no seu artigo 1º inc. XVI que diz ser papel do CME desempenhar atribuições
delegadas pelo CEE e a nº 119/003 que elenca, entre as instituições
pertencentes ao Sistema Municipal, as escolas públicas da Rede Municipal de
Ensino e as escolas pertencentes à rede privada no âmbito da Educação Infantil.
Para tal ato normalizador faz-se necessário uma análise de aspectos diferenciados
que atendam à realidade de ambos as redes. Para a realização da atividade de
autorização, renovações de autorização e ou credenciamento é necessário que se
proceda ao atendimento fiel da resolução 0001/93 bem como as normas comuns da
união e do Sistema Municipal de Ensino.
Conclusão e
Voto:
Após
a análise realizada do processo 0009, instrumento de base para a renovação da
autorização do Colégio Municipal Aécio Neves e verificada a organização e
exatidão dos documentos apresentados e comprovados mediante inspeção in loco,
somos de parecer favorável à renovação da autorização do Colégio Municipal
Aécio Neves.
É
nosso Parecer.
Sede
do Conselho Municipal de Educação de Presidente Tancredo Neves-Ba.
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