quinta-feira, 4 de maio de 2017

Ata de Reunião do CME do dia 03.03.17

Aos três dias do mês de março, do ano de dois mil e dezessete, às 14h (catorze horas), foi realizada a segunda reunião ordinária do CME (Conselho Municipal de Educação) de Presidente Tancredo Neves, Estado da Bahia, a presidente a senhorita Celidalva Silva dos Santos, fez a verificação do quórum, não constando número suficiente para a realização de reunião deliberativa, após saudar os presentes apresentou a pautado dia, que constava dos seguintes assuntos: Transporte escolar, Repasse do Fundeb, Ofícios recebidos, Colégio Edivaldo, Leituras, discussões e aprovações das atas, Reforma das escolas, Início do ano letivo, Reestruturação do Conselho do FUNDEB, Suspensões das mudanças de níveis e licenças prêmios, eleição do representante do CME para o Conselho do FUNDEB e o que houver. A presidente pediu ao conselheiro e presidente do conselho do Fundeb João Batista que fizesse a leitura dos ofícios recebidos de indicações para seu conselho e em seguida a mesma fez a leitura dos ofícios de indicações para o CME, dando continuidade a pauta do dia começou conversando com o Diretor Municipal de Transporte Jilvan Barreto Alves que afirmou que 50% dos amarelinhos e 60% dos particulares estão transportando os alunos, disse ainda que na próxima semana haverá 100% do transporte escolar rodando. O CME deliberou que enviará oficio ao diretor de transporte solicitando relação dos veículos, com placa, nome e tipo de habilitação do motorista que faz o transporte escolar. A presidente franqueou a palavra ao Diretor do Colégio Professor Edivaldo Machado Boaventura Anderson Oliveira de Jesus, que afirmou que a atividade acompanhada está em sintonia com o regimento interno da escola, sobre o ofício que recebeu pedindo indicações para pais de alunos e alunos que estava aguardando a reunião de pais e mestre para fazer a escolha e afirmou que por motivo de muitos alunos não retornarem do intervalo para sala de aula e por o colégio oferecer merenda para todos os alunos, resolveu fechar o portão do colégio, afirmou que vem recebendo apoio dos pais de alunos por ter tomado essa medida. A presidente solicitou ao Conselheiro José Alves que fizesse as leituras das atas dos dias 14/12/16 e de 06/02/17, as mesmas foram colocadas para a discussão entre os conselheiros, que aprovaram sem ressalvas. Sobre as reforma das escolas, a conselheira Cláudia Maria informou que todas as escolas começaram as aulas, e que apenas na escola Alto Alegre na Cachoeira Alta a escola está em reforma, que a reforma da escola do Recôncavo está na programação para ser feita em breve. Na eleição da representação do CME no Conselho do Fundeb foram escolhidos os conselheiros Edilene de Jesus dos Santos e José Alves de Sousa. Sobre as suspensões das mudanças de níveis e das licenças prêmios debateu a forma que foi feita a anulação das concessões destes benefícios, sendo afirmado que o erro caso haja foi da gestão anterior e não dos servidores, os conselheiros reconheceram que em sua maioria os servidores que tiveram sua mudança de nível anulada, já tiveram a concessão concedida. Sobre os ofícios recebidos da mãe de iniciais JKSO, que consultou o CME sobre a legalidade da idade corte e sobre seu direito de matricular seus filhos numa escola perto de sua casa, O conselheiro José Alves leu o oficio que trata da idade corte e o conselheiro Miguel leu o ofício sobre a vaga perto de casa, os conselheiros foram unanimes na opinião que o uso do critério da idade corte para ingresso do aluno no Ensino Fundamental é plenamente legal, respaldada pelo Parecer 3/2016 do Conselho Nacional de Educação, já sobre a matricula de seus filhos perto de sua residência a conselheira que representa a SME no CME informou que a Escola Municipal Maria Dolores Oferece apenas o Ensino Fundamental, o Infantil 1 e 2 só teria vaga no Viniccius Leal, após um debate sobre o assunto entre os conselheiros, o secretário executivo informou aos presentes que responderia ao questionamento da mãe com base legal e que neste caso ela tem razão, pois um dos seus filhos cursa o ensino fundamental e deveria está numa escola próxima de sua casa, como preconiza a Lei Federal nº 11.700, de 13 de junho de 2008, que faz um acréscimo do inciso X, ao art. 4º da Lei 9.394 (Lei de Diretrizes e Bases) e na Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990 no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) no Artigo 53, Inciso V. A Presidente Celidalva passou para o agendamento das vistas às escolas, no dia 14.03.17, às 8h, saída da SME. Por nada mais haver para o momento, a presidente Celidalva Silva dos Santos declarou a presente reunião ordinária por encerrada. Do que constou, eu José Raimundo Souza Santos, secretário executivo do CME, lavrei a presente ata que após lida e achada conforme será por todos os conselheiros presentes assinada. Presidente Tancredo Neves – Bahia, 03 de março de 2017.

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