segunda-feira, 19 de maio de 2025

Ata de Reunião Extraordinária do CME/PTN | 19.MAI.2025.

Ata de Reunião Extraordinária do Conselho Municipal de Educação – CME, Realizada no dia 19 de maio de 2025.

Ao décimo nono dia do mês de maio do ano de 2025, às 9h00min (nove horas), na Casa dos Conselhos, foi realizada a primeira reunião extraordinária do CME (Conselho Municipal de Educação) de Presidente Tancredo Neves/BA, para dá posse aos novos conselheiros nomeados por meio do Decreto Municipal 124/2025, de 16/05/2025, atendendo a Lei Municipal 444/2025, de 24/04/2025. A reunião foi iniciada pelo senhor José Raimundo secretário da Casa dos Conselhos fez a verificação do quórum e constatou que estavam presentes os conselheiros: Helenice Santana Santos (SEME) Celidalva Silva dos Santos (Diretores de Escolas Públicas), Aline Gomes dos Santos Batista (Escolas Particulares), Marilene de Jesus Correia Farias e Gilvanda de Jesus Ferreira (Servidores Técnicos Administrativos das Escolas Públicas), Betânia dos Santos Reis (pais de alunos),  Maria da Paixão Jesus de Brito e Edilene Batista Pereira (Professores da Educação Básica Pública), Ivanide de Sousa Macedo dos Santos (Técnico-Pedagógico da Secretaria Municipal de Educação), Julene Roberto da Silva (Estudantes da Educação Básica), Rosena de Oliveira Paixão (CAE) e Deraldo Nascimento Neto (Rede Pública Estadual de Ensino), constando conselheiros insuficientes para a realização de reunião extraordinária deliberativa, em seguida apresentou a pauta do dia que constava os seguintes assuntos: 1. Eleição do Presidente e Vice Presidente; 2. Eleição dos representantes do CME no CMF; 3. Eleição do representante do CME para a Comissão de Reordenamento e Reestruturação do Plano de Carreira Unificado dos Profissionais da Educação; 4. Eleição do representante do CME na Equipe Técnica de Monitoramento e Acompanhamento do PME; 5. Eleição do representante do CME no Programa Formacampo; 6. Eleição do representante do CME na Equipe Local do Novo PAR; 7. Eleição do representante do CME na formação em Tempo Integral do MEC; 8. Relatos da a Reunião sobre Plano Unificado dos Profissionais da Educação e Reordenamento da Rede de Educação no dia 29/4/25; 9. O que houver. O senhor José Raimundo deu início a reunião extraordinária saudando a todos os presentes, em seguida explicou e apresentou os seguintes documentos: Plano de Ação do CME para 2025, Calendário Escolar 2025 e os segmentos que a Lei Municipal 444/2025, artigo 3º, Parágrafo 2º impede de concorrerem aos cargos de Presidente e Vice-presidente. passou para o ponto 1. Eleição do Presidente e Vice Presidente. Começou colocando para escolha dos conselheiros a forma de votação, podendo ser secreta ou aberta, sendo escolhendo a forma secreta por meio de votação por cédula, cada representação terá direito a um voto, o mais votado ficará como presidente, o segundo mais votado será o vice-presidente, em seguida franqueou a palavra aos presentes para se candidatarem ou indicar outra pessoa presente ao cargo, sendo indicados: Maria da Paixão Jesus de Brito (Professores da Educação Básica Pública), Celidalva Silva dos Santos (Diretores de Escolas Públicas) e Marilene de Jesus Correia Farias (Servidores Técnicos Administrativos das Escolas Públicas), sendo eleitas: Maria da Paixão Jesus de Brito (Professores da Educação Básica Pública) como presidente e Celidalva Silva dos Santos (Diretores de Escolas Públicas) como Vice-Presidente, as mesma fora declaradas empossadas e fizeram uso da palavra destacando que o trabalho do CME é feito pelo colegiado e não apenas pelo presidente e vice-presidente. 2. Eleição dos representantes do CME no CMF. Foram eleitas Marilene de Jesus Correia Farias e Gilvanda de Jesus Ferreira (Servidores Técnicos Administrativos das Escolas Públicas) 3. Eleição do representante do CME para a Comissão de Reordenamento e Reestruturação do Plano de Carreira Unificado dos Profissionais da Educação. Foram eleitas Celidalva Silva dos Santos e Jurema Menezes Oliveira (Diretores de Escolas Públicas) 4. Eleição do representante do CME na Equipe Técnica de Monitoramento e Acompanhamento do PME. Foram eleitas Celidalva Silva dos Santos e Jurema Menezes Oliveira (Diretores de Escolas Públicas). 5. Eleição do representante do CME no Programa Formacampo. Foram eleitas Celidalva Silva dos Santos e Jurema Menezes Oliveira (Diretores de Escolas Públicas), 6. Eleição do representante do CME na Equipe Local do Novo PAR. Foram eleitas Aline Gomes dos Santos Batista e Leandro Andrade de Almeida (Escolas Particulares), 7. Eleição do representante do CME na formação em Tempo Integral do MEC. Foram eleitas Celidalva Silva dos Santos e Jurema Menezes Oliveira (Diretores de Escolas Públicas), 8. Relatos da a Reunião sobre Plano Unificado dos Profissionais da Educação e Reordenamento da Rede de Educação no dia 29/4/25. Aconteceu informes enfatizando necessidade de revisão do Plano Unificado e do reordenamento de rede, com nucleação e avalição dos transportes. 9. O que houver. Os conselheiros deliberaram a mudança da reunião ordinária do CME para a primeira quarta-feira, pela manhã, na Casa dos Conselhos. Foi apresentado e lido o ofício 001/2025, de 2025 enviado pelo Colégio Professor Edivaldo Machado Boaventura, solicitando a Presença do CME na reunião marcada nas dependências do Colégio para o dia 21/05/2025, às 14h, para tratar de da situação de um dos alunos, conforme relatório enviado em anexos, sendo escolhidas Maria da Paixão Jesus de Brito, Edilene Batista Pereira e Helenice Santana Santos.  Por nada mais haver para tratar, a Presidente Maria da Paixão Jesus de Brito agradeceu a presença de todos, sendo então encerrada esta reunião extraordinária da qual foi lavrada a presente Ata, que depois de lida e aprovada, será anexada à lista de presença específica e devidamente publicada no site do CME. Eu, José Raimundo Souza Santos, Secretário, quem a digitou. Presidente Tancredo Neves, Bahia, 19 de maio de 2025. 

sexta-feira, 16 de maio de 2025

DECRETO Nº. 124/2025, DE 16 DE MAIO DE 2025 - Nomeia os Conselheiros do CME 2025-2029

 DECRETO Nº. 124/2025, DE 16 DE MAIO DE 2025.

Dispõe sobre nomeações dos representantes Governamentais e Não governamentais para compor o Conselho Municipal de Educação – CME deste Município, Quadriênio 2025-2029 e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES – ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a lei e CONSIDERANDO:

a - conhecer, a necessidade de deliberar sobre as questões relativas ao Conselho Municipal de Educação - CME deste município;

b - definir as proposições necessárias para melhoria e o bom andamento da coisa pública;

DECRETA:

Art. 1 – Ficam nomeados os representantes Governamentais e Não-governamentais para compor o Conselho Municipal de Educação – CME deste Município, nos termos da Lei Municipal Nº 444/2025, de 24/04/2025, na forma abaixo indicada:

I – Representantes Governamentais:

 

1- REPRESENTANTES DO ÓRGÃO PELA POLÍTICA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Titular: Helenice Santana Santos
Suplente: Jucélia Bispo dos Santos

 

2- REPRESENTANTE DO SETOR TÉCNICO-PEDAGÓGICO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Titular: Ivanide de Sousa Macedo dos Santos
Suplente: Denise Andrade de Argolo

 

3- REPRESENTANTES DOS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA

Titular: Maria da Paixão de Jesus Brito
Suplente: Edilene Batista Pereira

 

4- REPRESENTANTES DOS DIRETORES DAS ESCOLAS PÚBLICAS

Titular: Celidalva Silva dos Santos
Suplente: Jurema Menezes Oliveira

 

5- REPRESENTANTES DOS SERVIDORES TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS DAS ESCOLAS PÚBLICAS

Titular: Marilene de Jesus Correia Farias
Suplente: Gilvanda de Jesus Ferreira

 

II) Representantes da Sociedade Civil:

 

6- REPRESENTANTES DOS PAIS DE ALUNOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA

Titular: Betânia dos Santos Reis
Titular: Tailane Jesus de Góes
Suplente: Érica dos Santos Costa
Suplente: Regina de Jesus Sousa

 

7- REPRESENTANTES DOS ESTUDANTES DA EDUCAÇÃO BÁSICA

Titular: Julene Roberto da Silva
Suplente: Analice Leotério dos Santos

 

8- REPRESENTANTES DO CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

Titular: Rosena de Oliveira Paixão
Suplente: Isabel da Cruz Santos

 

9- REPRESENTANTES DOS ESTABELECIMENTOS PARTICULARES DE ENSINO

Titular: Aline Gomes dos Santos
Suplente: Leandro Andrade de Almeida

 

10- REPRESENTANTES DA REDE PÚBLICA ESTADUAL DE ENSINO

Titular: Deraldo Nascimento Neto
Suplente: Naiara Serafim Santos Mota

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES, em ___ DE MAIO DE  2025.

 

 

 

Josué Paulo dos Santos Filho
- Prefeito Municipal -

terça-feira, 6 de maio de 2025

Ata de Reunião Ordinária do CME/PTN | 6.MAI.2025.


Ata de Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Educação – CME, Realizada no dia 06 de maio de 2025.

 Ao sexto dia do mês de maio do ano de 2025, às 9h00min (nove horas), na Casa dos Conselhos, foi realizada a quarta reunião ordinária do CME (Conselho Municipal de Educação) de Presidente Tancredo Neves/BA. A presidente senhora Celidalva Silva dos Santos (Diretores de Escolas Públicas), fez a verificação do quórum e constatou que estavam presentes os conselheiros:  Aline Gomes dos Santos Batista e Leandro Andrade de Almeida (Escolas Particulares), Gilvanda de Jesus Ferreira (Servidores Técnicos Administrativos das Escolas Públicas), Rosivaldo Santos de Jesus (pais de alunos),  Maria da Paixão Jesus de Brito (Professores da Educação Básica Pública), além de Edilene Batista Pereira (APLB Sindicato), José Raimundo Souza Santos (Secretário da Casa dos Conselhos), constando conselheiros insuficientes para a realização de reunião ordinária deliberativa, em seguida apresentou a pauta do dia que constava os seguintes assuntos: 1. Apresentações, discussões e votações das atas de reuniões do CME de 1.2.2025, 6.3.2025 e 1.4.2025, foram lidas, discutidas e colocadas em votação, sendo a mesma aprovados por unanimidade pelos conselheiros presentes. 2. Informes da COPAP, foram feitas as avaliações nos dias 29.4.25 com 30 alunos e no dia 5.5.25 com 5 alunos. 3. Ofícios enviados e recebidos, os ofícios enviados recebidos foram lidos. 4. Nova Lei de restruturação do CME, a nova lei foi apresentada e feito um breve histórico de sua sanção. 5. Informes da nova composição do CME, novos conselheiros já foram eleitos, porém faltando alguns segmentos para a se fazer a eleição e indicações. 6. Momento CFR/PTN (Captação de Recurso), não foi possível a vinda do representante da instituição, por motivo de força maior. 7. Informes do CMF, os conselheiros foram informados da renúncia da presidente da CMF, dos agendamentos da Câmaras Financeira e Infraestrutura. 8. Maio Laranja (18 de Maio), o Pleno discutiu estratégias para divulgar a Campanha por meio de um card sobre o tema. 9. Informes do CAE, não teve reunião ordinária no dia 5.5.25. 10. Agendamentos, reunião com a nova composição do CME no dia 12.5.2025, às 14h. 11. O que houver, foi agendada a visita a quadra poliesportiva do Colégio Professor Edivaldo Machado Boaventura, após o término desta reunião do CME. Por nada mais haver para o momento a Presidente a senhora Celidalva Silva dos Santos agradeceu a presença de todos e declarou a presente reunião ordinária por encerrada. Do que constou eu José Raimundo Souza Santos, secretário da Casa dos Conselhos, lavrei a presente ata que, após lida e aprovada, será por todos os conselheiros e presentes assinada. Presidente Tancredo Neves/BA, 6 de maio de 2025.

Ata de Reunião Ordinária do CME/PTN | 1.ABR.2025.

 

Ata de Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Educação – CME, Realizada no dia 01 de abril de 2025.

Ao primeiro dia do mês de abril do ano de 2025, às 9h00min (nove horas), na Casa dos Conselhos, foi realizada a terceira reunião ordinária do CME (Conselho Municipal de Educação) de Presidente Tancredo Neves/BA. A presidente senhora Celidalva Silva dos Santos (Diretores de Escolas Públicas), fez a verificação do quórum e constatou que estavam presentes os conselheiros:  Aline Gomes dos Santos (Escolas Particulares), Gilvanda de Jesus Ferreira (Servidores Técnicos Administrativos das Escolas Públicas), Francisca Rocha dos Santos (pais de alunos), Helenice Santana Santos (SEME),  Maria do Carmo Conceição dos Santos e Maria da Paixão Jesus de Brito (Professores da Educação Básica Pública), além de José Raimundo Souza Santos (Secretário da Casa dos Conselhos), constando conselheiros insuficientes para a realização de reunião ordinária deliberativa, em seguida apresentou a pauta do dia que constava os seguintes assuntos: 1. Apresentações, discussões e votações das atas de reuniões do CME de 13.2.2025 e 6.3.2025; 2. Informes da COPAP; 3. Ofícios enviados e recebidos; 4. PL de restruturação do CME; 5. Momento CFR/PTN (Captação de Recurso); 6. Informes do CMF; 7. Informes do CAE; 8. agendamentos; 9. O que houver. A Presidente a senhora Celidalva deu início a reunião ordinária saudando a todos os presentes, por não haver quórum suficiente não apreciou o ponto 1, passando para o 2. Informes da COPAP, a coordenadora da COPAP informou que as situações apresentadas na última reunião do CME com lacunas na vida escolar e nas avaliações estão sendo resolvidas. Houve discussão da necessidade das avaliações estejam no nível de conhecimento do nosso município. O funcionamento em 2025 está sendo no turno diurno às terças e quinta-feira das 8h às 12h e das 14h às 17h, no turno noturno de segunda à quarta-feira das 18h30min às 21h30min. São 36 alunos matriculados atualmente, os exames devem começar no meio do mês de maio do corrente ano com a prova de Matemática. 3. Ofícios enviados e recebidos, foram feitas as leituras dos ofícios enviados e recebidos. 4. PL de restruturação do CME, O secretário informou aos presentes a atual situação do PL de reestruturação do CME. 5. Momento CFR/PTN (Captação de Recurso), o Diretor Executivo da CFR/PTN relatou as etapas do processo de captação de recursos para custear as atividades da Casa. 6. Informes do CMF, O Secretário do CME informou que o CMF ainda está em processo de reestruturação, mas não paralisou suas atividades, realizou reunião ordinária deliberativa no dia 18.3.2025 e fez agendamentos das duas Câmaras Financeira e Infraestrutura para realizarem atividade no dia de hoje pela manhã. 7. Informes do CAE, o Secretário do CME informou que o CAE realizou sua última reunião no dia 17.3.2025, discutiu a provou os cardápios do PNAE para o mês de março, tratou do cancelamento da chamada pública de compra do mínimo dos 30% da agricultura familiar, porque a chamada feita faltaram muitos itens ou produtos. 8. Agendamentos, uma comissão do CME fará visitas as escolas do distrito de Corte de Pedra no dia 9.4.2025, às 8h da manhã, com saída da SEME. 9. O que houver, nos últimos meses aconteceu do Colégio Municipal Cecília Machado liberar seus alunos mais cedo e os mesmos vão para a Escola Municipal Lima e Silva para chamar os colegas e atrapalharem a aula. Uma mãe queixou-se da reprovação de seu filho por números de faltas no ano passado, houve debate sobre a questão e entendimento que o critério de reprovação por excesso de faltas tem fundamento legal. O CME dará início ao processo de eleição e indicações para a composição do mandato 2025 a 2029, enviará ofícios a SEME para realizar a eleição dos pais de alunos, estudantes, escolas particulares e indicar seus representantes, o SINDPTN fará a eleição dos técnicos administrativos das escolas e a APLB Sindicato realizará as eleições do Diretores e professores. Uma mãe comentou e perguntou do sobre admissibilidade da compra de calabresa ser servida na alimentação escolar, depois de debates sobre o tema, foi orientado o envio de ofício ao CAE e a SEME, solicitando informação sobre a legalidade da compra deste produto. Por nada mais haver para o momento a Presidente a senhora Celidalva Silva dos Santos agradeceu a presença de todos e declarou a presente reunião ordinária por encerrada. Do que constou eu José Raimundo Souza Santos, secretário da Casa dos Conselhos, lavrei a presente ata que, após lida e aprovada, será por todos os conselheiros e presentes assinada. Presidente Tancredo Neves/BA, 1 de abril de 2025.

Ata de Reunião Ordinária do CME/PTN | 6.MAR.2025.

 

Ata de Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Educação – CME, Realizada no dia 06 de março de 2025.

Aos seis dias do mês de março do ano de 2025, às 14h00min (catorze horas), na Casa dos Conselhos, foi realizada a segunda reunião ordinária do CME (Conselho Municipal de Educação) de Presidente Tancredo Neves/BA. A presidente senhora Celidalva Silva dos Santos (Diretores de Escolas Públicas), fez a verificação do quórum e constatou que estavam presentes os conselheiros:  Gilvanda de Jesus Ferreira (Servidores Técnicos Administrativos das Escolas Públicas), Rosivaldo Santos de Jesus (Pai de aluno), Maria da Paixão Jesus de Brito (Professores da Educação Básica Pública), Helenice Santana Santos (SEME), além de Talhes Lage Lima (Casa Familiar Rural), Anaildes de Sousa  Santos (Coordenadora Municipal do EJA) e José Raimundo Souza Santos (Secretário da Casa dos Conselhos). não constando conselheiros suficientes para a realização de reunião ordinária deliberativa, em seguida apresentou a pauta do dia que constava os seguintes assuntos: 1. Apresentação, discussão e votação da ata de reunião do CME de 13.2.2025; 2. Informes da COPAP; 3. Ofícios enviados e recebidos; 4. Solicitação de regulamentação e autorização de funcionamento do EJA para escolas da rede pública; 5. Momento CFR/PTN (processo seletivo...); 6. Atualização da Escola em Tempo Integral; 7. Informes do CAE; 8. agendamentos; 9. Apresentação, discussão e deliberação do PL atualização do CME; 10. O que houver. A Presidente a senhora Celidalva deu início a reunião ordinária saudando a todos os presentes, em seguida passou para o 1. Apresentação, discussão e votação da ata de reunião do CME de 13.2.2025, a presente ata não foi lida, discutida e submetida a votação por falta de quórum. 2. Informes da COPAP, a coordenadora a assenhora Maria da Paixão informou que os trabalhos estão fluindo, que tem tentado se reunir com o coordenador anterior para dirimir algumas dúvidas, que a cada dia surge uma questão nova para ser resolvida e que informou a Secretária Municipal de Educação que assumirá a COPAP, se as questões que estão em aberto forem resolvidas, já foram matriculados 25 novos alunos, 3. Ofícios enviados e recebidos, foram enviados os ofícios 02/2025, de 13/2/2025, solicitando a liberação do veículo para visitas as escolas no distrito de Corte de Pedra e 03/2025, de  26/2/2025 aceitando o convite para fazer parte do ETMA (Equipe Técnica de Monitoramento e Avaliação), recebemos os ofícios: GAB.SME/PTN nº 174/20, de 21/2/2025 Solicitando cópias documentação de regulamenta o funcionamento da Educação de Jovens e Adultos -EJA, bem como da Comissão Permanente de Avaliação e Promoção – COPAP, no Colégio Professor Edivaldo Machado Boaventura, neste Município, GAB.SME/PTN nº 175/25, de 21/2/2025, solicitar deste estimado Conselho de Educação, autorização para funcionamento na modalidade EJA - Educação de Jovens e Adultos, no turno noturno, das Escolas municipais: Abílio Cardoso, Aécio Neves, Ana Nery, Brás Bispo de Oliveira, Catharina Borges de Sena, Cecília Machado dos Santos 6º e 7º ano, Duarte da Costa, Fabriciano Xavier de Andrade, Marcelina Rocha, Monte Sinai, Professor Edivaldo Machado Boaventura 6º e 7º ano e 8º e 9º ano, Quinze de Novembro, Santa Madalena e Santa Rita e GAB.SME/PTN nº 163/25, de 25/2/2025 convidando a presidente do CME para fazer parte do ETMA.  5. Momento CFR/PTN (processo seletivo...), o coordenador da CFR/PTN o senhor Thales Lage disse que a alimentação custeada pelo governo do estado, o aluno á reavaliado todo ano, o processo acontece em 3 etapas, preenchimento da ficha, visita a família, prova objetiva, entrevista, mudança do avaliador, Processo de alternância na Casa Familiar, com prova teórica, entrevista com o jovem que disputa a vaga, são 35 jovens são selecionados por turma, não sabe explicar porque PTN não tem a maioria dos jovens na CFR, 94% dos formandos na CFR estão na zona rural e trabalhando no campo, neste ano foi aplicado sócio emocional, na nova lei 51% fossem de PTN, a CFR quer que sejam daqui, 17 pessoas estão envolvidas no processo seletivo. 6. Atualização da Escola em Tempo Integral, a conselheira Helenice Santos, informou que SEME mantém a mesma quantidade de escola em tempo integral do ano passado, ou seja, 4 escolas (Aprígio, Aécio Neves, CEMI e Mãe Vicença), mas que existem planejamento de aumento do número em breve. 7. Informes do CAE, O secretário do CME informou que o CAE realizou reunião ordinária deliberativa no 10.2.2025 e o assunto principal foi a aprovação dos cardápios do PNAE para a merenda escolar do mês de fevereiro de 2025 e fez agendamentos das câmaras para realizarem atividades. 8. Agendamentos, uma comissão fará visitas as escolas Amalita Lacerda e Helenita Machado, no dia 19/3/2025. 9. Apresentação, discussão e deliberação do PL atualização do CME, o CME deliberou o envio do PL de reestruturação do CME para a SEME. 10. O que houver. Por nada mais haver para o momento a Presidente a senhora Celidalva Silva dos Santos agradeceu a presença de todos e declarou a presente reunião ordinária por encerrada. Do que constou eu José Raimundo Souza Santos, secretário da Casa dos Conselhos, lavrei a presente ata que, após lida e aprovada, será por todos os conselheiros e presentes assinada. Presidente Tancredo Neves/BA, 06 de março de 2025.


Ata de Reunião Ordinária do CME/PTN | 13.FEV.2025.

 

Ata de Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Educação – CME, Realizada no dia 13 de fevereiro de 2025.

Aos treze dias do mês de fevereiro do ano de 2025, às 14h00min (catorze horas), na Casa dos Conselhos, foi realizada a primeira reunião ordinária do CME (Conselho Municipal de Educação) de Presidente Tancredo Neves/BA. A presidente senhora Celidalva Silva dos Santos (Diretores de Escolas Públicas), fez a verificação do quórum e constatou que estavam presentes os conselheiros:  Aline Gomes dos Santos (Escolas Particulares), Gilvanda de Jesus Ferreira (Servidores Técnicos Administrativos das Escolas Públicas), Rosivaldo Santos de Jesus (pai de aluno), Aldeci Santos Venceslau Sabino (Diretores de Escolas Públicas), Maria do Carmo Conceição dos Santos e Maria da Paixão Jesus de Brito (Professores da Educação Básica Pública), além de Talhes Lage Lima e Katiane Gomes dos Santos (Casa Familiar Rural), José Raimundo Souza Santos (Secretário da Casa dos Conselhos) Edilene de Jesus dos Santos (Secretária Municipal de Educação) e Edilene Batista Pereira (Coordenadora da APLB/PTN). constando conselheiros insuficientes para a realização de reunião ordinária deliberativa, em seguida apresentou a pauta do dia que constava os seguintes assuntos: 1. Apresentação dos novos membros do CME; 2. Informes da COPAP; 3. Início do Ano Letivo 2025; 4. Plano de Ação do CME para 2025; 5. Momento CFR/PTN (O Início...); 6. Informes do CAE; 7. agendamentos; 8. Conversa com a Secretária de Educação; 9. O que houver. A Presidente a senhora Celidalva deu início a reunião ordinária saudando a todos os presentes, pediu que todos os participantes se apresentassem, devido a modificação dos representantes da gestão, após as apresentações franqueou a palavra para  senhor Thales Diretor Executivo da CFR/PTN para falar como a instituição que ele representa começou a funcionar,  o mesmo começou saudando a todos, afirmou que nos anos anteriores já havia participado das reuniões do CME, mas que a partir deste ano será mais presente. Disse que a CFR foi fundada 18.8.2012, a primeira turma teve 34 alunos e começou como associação de pais, mas agora é uma escola comunitária reconhecida pelo CEE (Conselho Estadual de Educação) do Estado da Bahia. Este ano as aulas terão início no dia 15.2.2025 e a aula inaugural será no dia 20.2.2025. Atualmente tem 132 alunos, a escola trabalha com a tecnologia da alternância, sendo 7 dias na CFR e 7 em casa aplicando atividades de um módulo, com acompanhamento dos professores e técnicos da CFR. Com a autorização do curso técnico em Agropecuária integrado ao Ensino Médio e sua renovação da autorização acontece a cada 6 anos. Informara que estão aplicando Lei nº 15.100/2025 de proibição do uso do celular nas salas de aula, que tem sido bem difícil, mas dialogando com os alunos e as famílias as coisas vão acontecendo. A CFR já conta mais de 500 alunos já formados. Agradeceu ao CME o espaço e a oportunidade de fala aos conselheiros sobre a CFR.  De imediato a Presidente Celidalva passou para conversa com a Secretária Municipal de Educação a senhora Edilene de Jesus, pedindo informações sobre a COPAP, a senhora Edilene saudou a todos e disse que a COPAP é pensamento da atual gestão em dá continuidade em seu funcionamento, não foi prestado contas no ano passado durante a transição, alguns problemas apareceram após sua posse, O Coordenador anterior teve problemas de saúde e não participou das duas últimas reuniões do CME, mas que já estão buscando resolvê-los para que a nova coordenadora a senhora Maria da Paixão possa começar, seu local e funcionamento atual é Escola Municipal Maria Dolores. Falou sobre o começo da aulas na rede pública municipal que a estão fez algo que ninguém havia tentando que é começar o ano letivo mais cedo, junto com o Governo do Estado da Bahia, também devido a necessidade de diminuição dos sábados letivos, visto que estes não funcionam e dos pagamentos dos dias ou aulas não dadas durante o ano, a chamada recomposição. Comentou que temática da Jornada Pedagógica 2025 foi voltada para o acolhimento, todos os profissionais ao retornarem as suas atividades se sentissem a vontade e que as avaliações feitas foram positivas. O transporte escolar ainda não foi realizou a licitação para a contratação, sinalizou que dois ônibus amarelinho (próprios) foram danificados por vândalos, o que diminuiu ainda mais a frota pública, realizou reunião com os motoristas e avisou que serão punidos em casos de abuso sexual de criança e adolescente é uso de bebida alcoólica durante o trabalho. Perguntada sobre a quantidade de contratos em sua secretaria, haja vista, a prefeitura ter feito concurso público no ano passado e ter dado posse até o dia 30.12.2024, a secretária afirmou que não é possível informar a quantidade no momento, pois os mesmos estão sendo formalizados, mas que só está contratando em caso de necessidade. O CAE realizou reuniões extraordinária no dia 27.1.2025 e ordinária no dia 10.2.2025 onde seu principal assunto foi a aprovação dos cardápios para a alimentação escolar na rede das escolas públicas municipais, sem esta aprovação o processo licitatório não poderia ser aberto. Foi feito o agendamento para o dia 19.2.2025, às 8h da manhã, com saída afrente da SEME com as conselheiras Aldeci, Celidalva e Rosilval para visitar as escolas do distrito de Corte de Pedra. Por nada mais haver para o momento a Presidente a senhora Celidalva Silva dos Santos agradeceu a presença de todos e declarou a presente reunião ordinária por encerrada. Do que constou eu José Raimundo Souza Santos, secretário da Casa dos Conselhos, lavrei a presente ata que, após lida e aprovada, será por todos os conselheiros e presentes assinada. Presidente Tancredo Neves/BA, 13 de fevereiro de 2025.



terça-feira, 29 de abril de 2025

Composição da Equipe Técnica do de Monitoramento e Avaliação do PME.







 

Convite da Reunião Ordinária de Maio de 2025 do CME.


Pauta da Reunião Ordinária do CME |6.5.2025 | 9h | Casa dos Conselhos.

1. Apresentações, discussões e votações das atas de reuniões do CME de 1.2.2025, 6.3.2025 e 1.4.2025;

2. Informes da COPAP;

3. Ofícios enviados e recebidos;

4. Nova Lei de restruturação do CME;

5. Informes da nova composição do CME;

6. Momento CFR/PTN (Captação de Recurso);

7. Informes do CMF;

8. Maio Laranja (18 de Maio);

9. Informes do CAE;

10. agendamentos;

11. O que houver.

 

Calendário de Reuniões de Maio de 2025, na Casa dos Conselhos.




 

quinta-feira, 24 de abril de 2025

Decreto 121/2025 - Composição da Equipe Técnica do ETMA do PME.




 

LEI Nº 444/2025, DE 24 DE ABRIL DE 2025 | Reestrutura o CME.

 LEI No 444/2025, DE 24 DE ABRIL DE 2025.

                                                                         Reestrutura o Conselho Municipal da Educação de Presidente Tancredo Neves e dá outras providências.      

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES, Estado da Bahia, no uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE

 

Art. 1º - O Conselho Municipal da Educação - CME, Órgão Colegiado da Estrutura do órgão municipal da educação permanente, representativo da sociedade na gestão democrática do sistema municipal de ensino, com sede neste município, com autonomia técnica e funcional, tem por finalidade disciplinar as atividades educacionais do ensino público, particular e comunitária no âmbito do sistema municipal de ensino, exercendo funções, deliberativas, normativas, fiscalizadoras e consultivas.

 

Parágrafo único – O órgão municipal responsável pela política de educação do Município cabe fornecer o necessário apoio administrativo e financeiro para o pleno funcionamento ao CME.

 

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA E DO FUNCIONAMENTO

 

Seção I

Da composição

 

Art. 2º - O Conselho Municipal da Educação – CME será composto por onze (11) membros:

         

                   I.    um representante do órgão Municipal da Educação;

                  II.    um representante do setor técnico-pedagógico da Secretaria Municipal de Educação;

                III.    um representante dos professores da educação básica pública municipal;

                IV.   um representante dos diretores das escolas públicas municipais;

                 V.    dois representante dos pais de alunos da educação básica municipal;

                VI.   um representante dos estudantes da educação básica pública;

              VII.    um representante dos estabelecimentos privados da educação básica do município;

             VIII.   um representante dos servidores técnico-administrativos das escolas públicas da rede pública de ensino;

                IX.   um representante do Conselho de Alimentação Escolar, e;

                 X.    um representante da Rede Pública Estadual de Ensino;

 

§ 1º - A cada titular do CME corresponderá a um suplente que substituirá o conselheiro titular em suas faltas e impedimentos ou o sucederá na sua saída definitiva do CME.

 

§ 2º - Os conselheiros de que trata o caput deste artigo deverão guardar vínculo formal com os segmentos que representam, devendo esta condição constituir-se como pré-requisito à participação no processo eletivo previsto no § 1º.

 

§ 3º - Os membros do conselho serão indicados ou escolhidos, até 30 (trinta) dias antes do término do mandato dos conselheiros anteriores, das seguintes formas:

                   I.    os representantes previstos nos incisos I e II do Art. 2º desta lei será indicado pelo responsável do órgão municipal da educação;

                  II.    os representantes previstos dos incisos III ao IX deverão ser escolhidos em processo eletivo organizado, ou seja, com a realização de assembleia específica para este fim, pelos respectivos pares, a saber as entidades de classe com representação destes seguimentos e para os demais seguimentos pelas escolas da rede pública municipal;

                III.     o representante previsto no inciso X do Art. 2º desta lei será indicado pelo representante da rede estadual de ensino no município;

                IV.   Estão impedidos de ocupar as vagas dos incisos III, V ao IX os representantes que ocupam cargos de confiança, de livre nomeação, bem como tenham parentesco de até 3º grau com o Chefe do Poder Executivo e o responsável pelo órgão municipal de educação.

 

§ 3º - O CME regulamentará, por meio do seu regimento interno, as indicações e o processo eletivo.

 

 Art. - Após a escolha dos conselheiros do CME, o responsável pelo órgão municipal da educação encaminhará ao chefe do Poder Executivo Municipal uma solicitação escrita para nomeação e posse dos membros.

                                         

§ 1º - Os conselheiros do CME escolherão, na primeira reunião, que deverá realizar-se, imediatamente após a respectiva posse, por eleição entre os seus pares, o presidente e o vice-presidente, sendo os representantes dos órgãos responsáveis pela política municipal de educação, setor técnico-pedagógico e da Rede Pública Estadual de Ensino, são proibidos de ocuparem um destes cargos.

 

§ 2º - A falta de indicação ou eleição de alguns membros do CME, ou ainda, o não atendimento, do que prevê o parágrafo anterior, por algumas instituições, não impedirá a constituição e o funcionamento do CME, desde que o número de membros não seja inferior a 6 (seis), entretanto, fica garantida a todo o tempo, a nomeação e posse dos representantes faltosos, desde que preencham e atendam a todos os requisitos desta lei e seus regulamentos.

 

§ 3º - O mandato dos conselheiros será de 04 (quatro) anos, permitida apenas uma recondução ao cargo, desde que reindicado ou reeleito pela entidade, segmento ou órgão a que representa.

 

§ 4º - O CME terá secretário executivo com as seguintes atribuições:

                   I.    elaboração de convocações e pauta das reuniões, bem como, suas respectivas atas;

                  II.    digitação de pareceres e resoluções;

                III.    organização, digitação e arquivamento dos atos normativos do conselho, após discussão, deliberação e divulgação dos mesmos;

                IV.   elaboração, encaminhamento e recebimento de correspondências;

                 V.    organização e guarda dos documentos do conselho;

                VI.   coordenar o espaço destinado ao funcionamento do conselho;

              VII.    manter atualizado os meios de comunicação do conselho, entre eles a rede social do CME;

             VIII.   outras funções deliberadas no regimento interno do conselho ou nas reuniões desse.

 

§ 5º - O cargo de secretário executivo de que trata o parágrafo anterior deverá atender aos seguintes requisitos e condições:

                   I.    poderá ser um cargo de provimento temporário, em comissão ou função gratificada, deverá ser ocupado por servidor do quadro efetivo, lotado na Secretaria Municipal de Educação, logo o secretário executivo poderá ser nomeado ou designado, desde que, depois de sabatinado pelo Pleno do CME o candidato tenha sido aprovado;

                  II.    a exoneração poderá ser feita a pedido do próprio servidor ou por deliberação da maioria absoluta do conselho, desde que devidamente motivada e justificada;

                III.    a carga horária de trabalho será de no máximo 40h (quarenta horas) semanais, devendo o conselho estabelecer a carga horária mais conveniente, bem como o horário de funcionamento do espaço destinado ao conselho;

                IV.   o secretário executivo será membro permanente do conselho, sem, no entanto, ter status de conselheiro, não tendo assim direito de votar e ser votado;

                 V.    o profissional que exercer o cargo ou função de secretário executivo deverá ter no mínimo o Nível Superior Completo;

                VI.   outros requisitos e condições serão estabelecidos em regulamentos e deliberações do CME.

 

Art. 4º - As atividades dos membros do CME reger-se-ão pelas disposições seguintes:

                

                   I.    o exercício da função do conselheiro é considerado serviço público de relevante interesse social e não será remunerado;

                  II.    os conselheiros serão excluídos do CME e substituídos pelos respectivos suplentes em caso de faltas injustificadas a 3 (três) reuniões consecutivas ou 5 (cinco) intercaladas, no período de um ano, sendo que o prazo para requerer justificação de ausência é de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de reunião em que houve a falta;

                III.    os membros do CME poderão ser substituídos a pedido ou, mediante solicitação da instituição ou autoridade responsável, apresentada ao chefe do Poder Executivo Municipal, desde que o membro substituído tenha sido submetido às formalidades e requisitos desta lei e seus regulamentos;

                IV.   cada instituição com representação no CME terá direito a um voto na sessão plenária, na condição de titular da representação;

                 V.    assegurada isenção da obrigatoriedade de testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício de suas atividades de conselheiro, e sobre as pessoas que lhes confiarem ou deles receberem informações;

                VI.   O membro do CME previstos nos incisos I e VIII do caput do Art. 2º desta lei perderá seu mandato, nas seguintes situações:

a)  a critério de quem lhe indicou;

b)  por exoneração ou demissão do quadro efetivo ou temporário do Poder Executivo Municipal, quando representante deste;

c)  com a expiração ou extinção do mandato do chefe do Poder Executivo Municipal que o indicou;

d)  por falta de assiduidade, nos termos do inciso II deste artigo.

              VII.    fica vedada, no curso do mandato dos conselheiros:

a)  exoneração ou demissão do cargo sem justa causa, ou transferência involuntária do estabelecimento de ensino em que atua, salvo, em caso justificado de interesse público;

b)  atribuição de falta justificada ao serviço, em função das atividades do conselho;

c)  afastamento involuntário e injustificado da condição de conselheiro antes do término do mandato para o qual tenha sido designado.

 

             VIII.   as decisões do CME serão consubstanciadas por meio de parecer e resolução, sendo esta última, homologada pelo chefe do Secretário Municipal de Educação.

 

Art. 5º - São impedidos de integrar o CME:                      

I.    cônjuge e parentes consanguíneos ou afins, até terceiro grau do prefeito vice-prefeito e dos secretários municipais;

II.  tesoureiro, contador ou funcionário de empresa de assessoria ou consultoria que prestem serviços relacionados à administração ou controle interno dos recursos do FUNDEB e do FME, bem como cônjuges, parentes consanguíneos ou afins, até terceiro grau, desses profissionais;

III.  estudantes menores de idade que não sejam emancipados; e

IV.   pais de alunos que:

a)  exerçam cargos ou funções públicas de livre nomeação e exoneração no âmbito do órgão gestor dos recursos do FUNDEB e do FME; ou

b)  prestem serviços terceirizados, no âmbito do órgão gestor dos recursos do FUNDEB e do FME.

  

CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS

 

Art. 6º - Compete ao Conselho Municipal de Educação:

                   I.    subsidiar a elaboração e acompanhar a execução do Plano Municipal de Educação;

                  II.    deliberar e emitir parecer sobre assuntos da área educacional ou correlatos, por iniciativa de seus membros, quando solicitado por entidades interessadas, cidadãos ou pela Secretaria Municipal da Educação;

                III.    analisar e emitir parecer sobre questões relativas à aplicação da legislação educacional no âmbito de sua competência e jurisdição;

                IV.   elaborar e alterar o seu Regimento Interno, a ser homologado pelo chefe do Poder Executivo Municipal;

                 V.    manter intercâmbio com o Conselho Estadual de Educação e demais Conselhos de Educação e com instituições educacionais públicas e privadas;

                VI.   exercer, nos termos da Lei Orgânica Municipal, a função deliberativa, normativa, fiscalizadora e consultiva do Sistema Municipal de Educação;

              VII.    baixar normas sobre autorização, renovação e credenciamento de estabelecimentos educacionais integrantes do sistema municipal de ensino;

             VIII.   autorizar, reconhecer, supervisionar e avaliar os cursos e as instituições de educação integrantes do sistema de ensino;

                IX.   estabelecer normas complementares para o Sistema Municipal de Ensino, nos termos da legislação em vigor;

                 X.    aprovar estatutos e regimentos dos estabelecimentos de ensino integrados ao Sistema Municipal de Ensino;

                XI.   fixar normas para aprovação de regimentos de estabelecimentos escolares de educação no âmbito do Sistema Municipal de Ensino de Presidente Tancredo Neves;

              XII.    exercer outras competências que lhes forem conferidas pela legislação em vigor ou estabelecidas no seu Regimento Interno;

             XIII.   prestar assistência técnica para o desenvolvimento de seu sistema de ensino prioritariamente à escolaridade obrigatória, exercendo sua função fiscalizadora;

            XIV.    estabelecer competências e diretrizes para a Educação Infantil, Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos que nortearão os currículos e seus conteúdos mínimos, de modo a assegurar formação básica comum, em colaboração com o Estado e a União;

              XV.    coletar, analisar e disseminar informações sobre a educação;

            XVI.    fixar critérios para a implantação e implementação do ensino fundamental de nove anos no município;

           XVII.    propor a convocação de Conferências Municipais da Educação a serem realizadas no município;

         XVIII.    analisar e participar da discussão da proposta do orçamento municipal para o ensino e para a educação;

            XIX.    conhecer denúncias, responder a consultas sobre assuntos pertinentes a ação e serviços de educação;

              XX.    opinar sempre que consultado, sobre experiências pedagógicas com regimes diversos prescritos na Lei Federal 9.394/96;

            XXI.    traçar diretrizes para elaboração dos planos de Educação que se adéquem a realidade do município e a capacidade organizacional dos serviços;

           XXII.    publicar anualmente a relação dos estabelecimentos de ensino oficiais ou reconhecidos em que deverão ser realizados exames supletivos;

         XXIII.    indicar representantes para participar de outros conselhos ou colegiados que tenha obrigação de ter representação por determinação de lei ou de acordo;

         XXIV.    analisar com vistas à votação das contas:

a)  planos, programas e ações da política municipal de educação elaborada pelo poder público. através do órgão Municipal de Educação;

b)  regimento Escolar;

c)  expansão da rede escolar do município;

d)  proposta para a abertura de concursos e concessão de prêmios;

 

          XXV.    emitir Parecer sobre:

a)  convênios, acordos ou contratos relativos a assuntos educacionais realizadas pelo órgão  Municipal de Educação;

b)  normas e medidas expedidas pelo órgão municipal da educação e pelas Unidades Escolares;

         XXVI.    editar normas e resoluções sobre matéria de sua competência;

       XXVII.    acompanhar o funcionamento das Unidades Escolares.

      XXVIII.    delegar competências no âmbito de suas atribuições.

         XXIX.    acompanhar e avaliar a chamada anual de matrícula, o recenseamento escolar, o acesso à educação, as taxas de aprovação/reprovação e evasão escolar;

          XXX.    autorizar a reestruturação do Calendário Escolar, conforme as peculiaridades locais;

         XXXI.    analisar e divulgar resultados de estudos, pesquisas estatísticas sobre a situação do ensino municipal encaminhados pelo órgão municipal de Educação;

       XXXII.    estabelecer critérios para que a educação infantil e o ensino fundamental atendam à variedade de métodos de ensino e formas de atividades escolares, tendo em vista as peculiaridades da região e de grupos sociais, visando ao estímulo de experiências pedagógicas, com o fim de aperfeiçoar os processos educativos;

      XXXIII.    definir critérios e procedimentos para a oferta de educação escolar regular, de jovens e adultos, com características e modalidades adequadas às suas necessidades e disponibilidades;

     XXXIV.   acompanhar o recenseamento da população em idade escolar para o ensino fundamental e dos jovens e adultos que a ele não tiveram acesso, propondo alternativas para atendimento escolar dessa população;

       XXXV.    estabelecer critérios visando garantir atendimento educacional especializado gratuito aos educandos portadores de necessidades especiais, proporcionando currículos, métodos, técnicas e recursos educativos específicos;

     XXXVI.   fixar critérios para a caracterização de instituições privadas, filantrópicas, sem fins lucrativos, especializadas e com atuação exclusiva em educação especial, para fins de apoio técnico e financeiro pelo Poder Público;

                                

CAPÍTULO IV

DO FUNCIONAMENTO

                            

Art. 7º - O CME terá seu funcionamento regido por Regimento Interno próprio e obedecendo as seguintes normas:

                       I.   plenário como órgão de deliberação máxima;

                     II.    as sessões plenárias serão realizadas ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente quando convocadas pelo Presidente ou por requerimento da maioria dos seus membros;

                    III.   as sessões plenárias serão realizadas com maioria absoluta das suas representações em primeira convocação ou 1/3 (um terço) em segunda e última convocação, que deliberarão pela maioria dos votos presentes, sendo que a segunda convocação, deverá se dá num intervalo mínimo de 5 (cinco) dias corridos, contando da primeira convocação;

                   IV.   as decisões do conselho, salvo quando o regimento interno determinar ao contrário, serão tomadas por maioria simples, cabendo ainda ao presidente o voto de desempate;

                    V.    poderá instituir comissões específicas para analisar, estudar, discutir, fiscalizar e emitir pareceres sobre temas específicos relacionados à competência do conselho;

                   VI.   cada comissão será composta por 4 (quatro) conselheiros, escolhidos na forma do regimento interno, sendo um presidente, um vice-presidente e um relator.

 

Art. 8º - Para melhor desempenho de suas funções o CME poderá recorrer a pessoas, órgãos e entidades, mediante os seguintes critérios:

                       I.   consideram-se colaboradoras do CME, as instituições formadoras de recursos humanos para a área de educação;

                     II.    poderão ser convidadas pessoas ou instituições de notória especialização para assessorar o CME e outras instituições, para promover estudos e emitir pareceres a respeito de temas específicos;

 

Art. 9º - Em casos específicos, e quando se fizer necessário, serão ouvidos pelo CME, representantes dos poderes e entidades federais, estaduais e de outros municípios que atuem em política de educação.

           

Parágrafo Único – Poderão ser ouvidos pelo colegiado, quando se fizer necessário, especialistas em matéria de interesse direto ou indireto de educação.

 

Art. 10 - Todas as sessões do CME serão públicas e precedidas de ampla divulgação.

 

Parágrafo Único – Os pareceres e resoluções do CME, bem como os temas tratados em plenário de diretoria e comissões, serão objetos de ampla e sistemática divulgação.

                     

CAPITULO V

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 11 - O CME elaborará seu Regimento Interno no prazo de 120 (cento e vinte) dias após a promulgação desta lei.

 

Art. 12 - Fica o Poder Executivo autorizado a promover, os atos regulamentares decorrentes desta Lei.

 

Art. 13 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 14 - Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal no 156/07, de 14 de outubro de 2007 e a Lei Complementar 018/09, de 14 de setembro de 2009.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES, EM 24 DE ABRIL DE 2025.


 

JOSUÉ PAULO DOS SANTOS FILHO
Prefeito Municipal