RESOLUÇÃO
CME/PTN Nº 02/2026
Aprova a implantação do Sistema de Ensino dos Colégios da
Polícia Militar (SECPM) compartilhado no Colégio Municipal Aécio Neves. do
Sistema Municipal de Ensino de Presidente Tancredo Neves e dá outras providências.
O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE
PRESIDENTE TANCREDO NEVES, ESTADO DA
BAHIA de acordo com a Lei Municipal n° 119/03 (Cria o Sistema Municipal de
Ensino de Presidente Tancredo Neves), a LDB 9394/96 que em seu artigo 11,
atribui ao Município organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições
oficiais dos seus sistemas de ensino, integrando-os às políticas e planos
educacionais da União e dos Estados, a Lei estadual nº 13.201, de 09.12.2014
que reorganiza a Polícia Militar da Bahia, bem como a Lei Municipal 444/2025,
de 24/04/2025 (Reestrutura o Conselho Municipal de Educação) e seu Regimento
Interno, Ofício GAB.SME/PTN nº. 017/2026 e deliberação do CME em reunião extraordinária
realizada no dia 12/2/2026.
CONSIDERANDO a necessidade
de estabelecer normas complementares para o Sistema Municipal de Ensino, nos
termos da legislação em vigor.
CONSIDERANDO que a Lei nº
13.201, de 09.12.2014, que reorganiza a Polícia Militar da Bahia, estabeleceu
que os Colégios da Polícia Militar integram a estrutura básica da Corporação.
CONSIDERANDO o Termo de
Acordo de Cooperação Técnica nº 02/2018, assinado pelo Governo do Estado da
Bahia e a União dos Municípios da Bahia – UPB.
CONSIDERANDO as duas reuniões informativas com a
finalidade da implantação do Sistema de Ensino dos Colégios da Polícia Militar
(SECPM) no Colégio Municipal Aécio Neves.
CONSIDERANDO
a realização de uma escuta pública realizada na PIB Tancredo com os pais e
responsáveis dos alunos.
CONSIDERANDO
que regimento compartilhado não faz a entrega total da unidade escolar ao
comando cívico-militar, mas delega aos mesmos apenas a competência disciplinar,
enquanto que a pedagogia continua sob o controle do Sistema Municipal de
Ensino.
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a implantação do Sistema de Ensino dos Colégios da
Polícia Militar (SECPM) compartilhado no Colégio Municipal Aécio Neves.
Municipal do Sistema Municipal de Ensino de Presidente Tancredo Neves.
Art. 2º - A presente Resolução entrará
em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em
contrário.
Sede
do Conselho Municipal de Educação
Presidente
Tancredo Neves - Bahia, 12 de fevereiro de 2026.
Maria
da Paixão Jesus de Brito
Presidente do CME/PTN
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