RESOLUÇÃO CME/PTN Nº 01/2026
Aprova o Calendário Escolar do Ano Letivo de 2026 da Rede Municipal de Ensino de Presidente Tancredo Neves e dá outras providências.
O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES, ESTADO DA BAHIA de acordo com a Lei Municipal n° 119/03 (Cria o Sistema Municipal de Ensino de Presidente Tancredo Neves), a LDB 9394/96 que em seu artigo 11, atribui ao Município organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino, integrando-os às políticas e planos educacionais da União e dos Estados, bem como a Lei Municipal 444/2025, de 24/04/2025 (Reestrutura o Conselho Municipal de Educação) e seu Regimento Interno, Ofício GAB.SME/PTN nº. 036/2026 e deliberação do CME em reunião extraordinária realizada no dia 12/2/2026.
CONSIDERANDO a necessidade de organização e funcionamento das escolas municipais para o ano letivo 2026.
CONSIDERANDO que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394/96 dispõe no § 2º do artigo 23, que o calendário escolar deverá adequar-se às peculiaridades locais, inclusive climáticas e econômicas, a critério do respectivo sistema de ensino, sem com isso reduzir o número de horas previsto em lei.
CONSIDERANDO que o inciso XXX do artigo 6º da Lei Municipal 444/2025 que reestrutura o CME estabelece que cabe ao Conselho Municipal de Educação autorizar a reestruturação do Calendário Escolar, conforme as peculiaridades locais.
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o Calendário Escolar do Ano Letivo de 2026 da Rede Pública Municipal de Ensino do município de Presidente Tancredo Neves.
§ 1o - Considera-se como dias letivos para o cômputo de horas, os dias em que, há presença obrigatória dos alunos e sobre orientação pedagógica dos professores, sejam desenvolvidas atividades regulares de aulas e outras programações didático-pedagógicas, que visem à efetiva aprendizagem, conforme o disposto no Artigo da Lei Federal nº 9.394/96, Art. 24, Inciso I que: a carga horária mínima anual será de oitocentas horas para o Ensino Fundamental e para o Ensino Médio, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluindo aos exames finais, quando houver; (Redação dada pela Lei nº 13.415, de 2017) e nas indicações das Leis Federais e Municipais vigentes;
§ 2o - Os dias letivos, constantes da programação do calendário que, por qualquer motivo deixarem de ocorrer, deverão ser repostos em outro período;
§ 3º - A recomposição do Calendário Escolar deverá, nas situações em que foram feitas as suspensões das aulas, deverá assegurar o transporte escolar dos estudantes oriundos da área rural.
§ 4º - O inciso I do Artigo 24 da Lei Federal 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), o qual dispõe que todas as unidades escolares devem assegurar no mínimo o cumprimento dos (200) duzentos dias de efetivo trabalho escolar.
Art. 2º - No presente Calendário Escolar do Ano Letivo de 2026 da Rede Pública Municipal de Ensino do município de Presidente Tancredo Neves, constam as seguintes informações:
I. Início
do Ano Letivo em 25 de fevereiro de 2026;
II. Recesso
da Semana Santa nos dias 02 e 03 de abril de 2026;
III. Recesso
Junino dos dias 23/06 a 03/07/2026;
IV. Término
do Período Letivo no dia 16 de dezembro de 2026;
V. Resultados
Parciais do Rendimento Escolar dos Alunos no dia 17 de dezembro de 2026;
VI. Estudos
de Recuperação e Recuperação Final nos dias 17, 18, 21, 22 e 23/12/2026;
VII. Conselho
de Classe no dia 28 de dezembro de 2026;
VIII.
Resultado Final no dia 29 de dezembro de 2026;
IX. 6
(seis) sábados letivos, 14/03, 25/04, 23/05, 13/06, 18/07 e 22/08;
X. O Ano Letivo está distribuído em 3 unidades, sendo a primeira unidade de 25/02 a 29/05 com 67 dias letivos, a segunda unidade de 01/06 a 04/09 e a terceira unidade de 08/09 a 16/12/2026.
Art. 3º - A presente Resolução entrará
em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em
contrário.
Sede do Conselho Municipal de Educação
Presidente
Tancredo Neves - Bahia, 12 de fevereiro de 2026.


.png)

.png)
.png)

.png)
